A respeito da Organização Político-Administrativa do Estado brasileiro, com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- A)Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens dos Municípios.
Errada: os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, e não dos Municípios, conforme o art. 20, IX, da CF.
- B)As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União.
Certa: o art. 20, XI, da CF/88 prevê que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União.
- C)Compete aos Estados-Membro conceder anistia.
Errada: conceder anistia não é competência dos Estados-Membro; a matéria é tratada no âmbito da União, nos termos da Constituição.
- D)Compete à União e aos Estados-Membro legislar concorrentemente sobre direito agrário.
Errada: direito agrário não integra o rol de competência legislativa concorrente do art. 24 da CF, e a alternativa amplia indevidamente essa competência.
- E)Compete privativamente à União preservar as florestas, a fauna e a flora.
Errada: preservar florestas, fauna e flora não é competência privativa da União, pois a CF trata o tema como competência legislativa concorrente.
Gabarito: B
A Constituição Federal distribui bens e competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para organizar o Estado brasileiro. Na prática, isso evita confusão entre quem é dono do bem e quem pode legislar sobre o tema. Parece detalhe, mas em prova a banca adora trocar um por outro para ver se voce está atento. No caso da alternativa correta, a CF/88, no art. 20, XI, diz expressamente que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União. Atenção: isso não significa que a União possa fazer o que quiser com essas terras, porque elas são bens da União com proteção constitucional específica, vinculada aos direitos indígenas do art. 231. A pegadinha mais comum aqui é misturar bens da União com bens dos Municípios ou afirmar competências erradas de Estados e União. Também vale lembrar que anistia não é tema de Estado-Membro e que florestas, fauna e flora não são matéria privativa da União, porque a Constituição trata esse assunto em competência concorrente. Resumo de prova: quando a questão falar em terras indígenas, acione o art. 20, XI. Quando falar em recursos minerais e subsolo, pense também em União. E quando aparecer meio ambiente e recursos naturais, cuidado, porque a legislação costuma ser concorrente, não privativa.