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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Servidores públicos

Gabarito: C

Quando o assunto é servidores públicos, a Constituição gosta de separar bem os papéis. Cargo em comissão é aquele de livre nomeação e exoneração, em regra ligado a direção, chefia e assessoramento. Já a função de confiança é diferente: ela só pode ser exercida por quem já ocupa cargo efetivo, ou seja, por servidor concursado. Isso está no art. 37, V, da Constituição Federal. A lógica é simples: se a função de confiança exige uma base já estabelecida no serviço público, a pessoa precisa ter entrado por concurso. Não é cargo para qualquer um que chega de fora. Por isso, a alternativa correta é a C. A banca também costuma misturar funções de confiança com cargos em comissão para testar atenção. Fique esperto: cargo em comissão não é o mesmo que função de confiança, embora ambos se relacionem com chefia e assessoramento. Aqui, o ponto central é que a função de confiança só pode ser ocupada por servidor efetivo, isto é, concursado. Em resumo: concurso para o cargo efetivo, e só depois, se houver necessidade, a administração pode designar esse servidor para uma função de confiança. É uma pegadinha clássica de Constitucional: a ordem das palavras muda, mas o efeito jurídico muda também.

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