Assinale a alternativa que corresponde a uma tese do Superior Tribunal de Justiça acerca dos direitos inerentes à personalidade.
- A)A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade prescreve no prazo de 10 (dez) anos.
Errada, porque a pretensão ligada à violação de direito da personalidade não segue, como regra, prazo geral de 10 anos nessa formulação.
- B)A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa é um direito absoluto.
Errada, porque a liberdade de informação e crítica jornalística não é direito absoluto e deve conviver com honra, imagem e privacidade.
- C)Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Errada, porque a jurisprudência do STJ dispensa prova de prejuízo quando há uso não autorizado de imagem com finalidade econômica ou comercial.
- D)O dano moral extrapatrimonial atinge direitos de personalidade do grupo ou da coletividade como realidade massificada, sendo necessária a demonstração da dor, da repulsa, da indignação.
Errada, porque dano moral coletivo não exige demonstração de dor, repulsa ou indignação, já que o dano é aferido em plano transindividual.
- E)O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Certa, porque o art. 11 do Código Civil admite limitação voluntária aos direitos da personalidade, desde que ela não seja permanente nem geral.
Gabarito: E
Os direitos da personalidade protegem atributos essenciais da pessoa, como nome, imagem, honra, corpo e privacidade. A regra é a proteção ampla, mas o Código Civil admite uma exceção importante: o exercício desses direitos pode sofrer limitação voluntária, desde que a restrição não seja permanente nem geral. Isso está no art. 11 do CC e é exatamente a ideia cobrada na alternativa correta. Na prática, isso significa que você pode consentir em certas exposições ou usos da sua imagem, voz ou nome, por exemplo, mas não pode abrir mão desses direitos de forma definitiva e total, como se fossem mercadoria sem freio. A lógica é preservar a dignidade da pessoa humana, que continua no centro da proteção jurídica. As outras alternativas trazem teses que ou exageram o alcance do direito de imprensa, ou distorcem o entendimento do STJ sobre imagem e dano moral coletivo. Em prova, quando aparecer direito da personalidade, desconfie de frases com palavras como "absoluto", "sempre precisa provar", ou "dor/repulsa obrigatória". O STJ costuma cortar esses excessos com calma, mas firmeza.