Assinale a alternativa que está em conformidade com as súmulas do Supremo Tribunal Federal.
- A)É competente o Município para legislar sobre registros públicos e proteção e tratamento de dados pessoais, desde que para atender interesse local.
Errada, porque registro público e proteção e tratamento de dados pessoais não entram na competência municipal para legislar por simples interesse local.
- B)Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Errada, pois o STF entende que lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em certa área ofende a livre concorrência.
- C)Contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município cabe recurso extraordinário.
Errada, porque não cabe recurso extraordinário contra acórdão do TJ que defere pedido de intervenção estadual em Município.
- D)É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
Certa, pois o STF considera inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte.
- E)Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, independentemente do que dispõem leis estaduais ou federais sobre a matéria.
Errada, porque o Município pode fixar horário de funcionamento do comércio local, mas não de forma absolutamente independente de normas estaduais e federais aplicáveis.
Gabarito: D
Essa questão cobra um jeito clássico do STF de resumir temas de competência municipal em súmulas. Em prova, vale ouro lembrar que o Município pode tratar de interesse local e de assuntos ligados ao funcionamento da cidade, mas isso não significa poder ilimitado: ele não sai legislando sobre tudo como se fosse o chefe do pedaço. No caso da alternativa D, o STF já consolidou o entendimento de que é inconstitucional criar adicional progressivo do IPTU com base no número de imóveis do contribuinte. A lógica é simples: o imposto sobre a propriedade urbana não pode virar uma espécie de punição ou escalonamento artificial por quantidade de bens, porque isso não encontra amparo constitucional para essa forma de progressividade. A súmula do STF cobra exatamente essa ideia. As outras alternativas misturam competências municipais com temas que o STF já vedou ou tratou de modo diferente em súmula. Por isso, a banca colocou várias frases com aparência de verdade, mas só uma está realmente alinhada ao entendimento sumulado. Quem reconhece a súmula, mata a questão sem sofrimento.