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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em razão de demandas empresariais e turísticas, municípios de determinada região pretendem fundir-se num só, a fim de que aquela região seja mais facilmente identificada e compreendida como um polo turístico. Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que a fusão dos municípios pode ocorrer

Gabarito: B

A fusão de municípios é tema clássico da organização político-administrativa e cai muito porque a Constituição gosta de colocar condições em cascata. Aqui, não basta vontade política, nem intenção turística, nem consenso de prefeitos: a CF exige regra formal para mudar a estrutura municipal. O ponto central está no art. 18, § 4º, da Constituição Federal. Ele diz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependem de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e também de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Perceba a sequência: primeiro a lei complementar federal fixa o período; depois o Estado edita a lei pertinente; e antes disso deve haver plebiscito e estudo de viabilidade. Não é consórcio administrativo, não é referendo e não é apenas uma lei qualquer. O STF, inclusive, já enfrentou a matéria em controvérsias sobre criação de municípios, reforçando que a disciplina constitucional deve ser observada com rigor. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente os requisitos constitucionais. A fusão de municípios pode ocorrer por lei estadual, dentro do período definido por lei complementar federal, com plebiscito prévio e estudos de viabilidade divulgados na forma da lei. O enunciado parece turístico, mas a Constituição não se encanta com marketing regional sem cumprir o rito.

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