No que concerne à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), à ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e à ação declaratória de constitucionalidade (ADC), assinale a alternativa correta.
- A)O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, pendente julgamento de ADO, se a norma constitucional que não tinha sido regulamentada vier a ser revogada, a ação não deverá ser extinta prosseguindo-se até final julgamento.
Errada, porque a revogação da norma que seria objeto da omissão tende a prejudicar a ADI por omissão se desaparecer a omissão atual, e não há regra de prosseguimento automático até o fim.
- B)Na ADPF a decisão é imediatamente autoaplicável. A decisão terá eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, além de efeitos irretroativos (ex nunc).
Errada, porque a ADPF não gera efeitos apenas ex nunc; a regra é eficácia erga omnes e vinculante, podendo o STF modular os efeitos conforme o caso.
- C)A ADC foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio de Emenda Constitucional, tendo sido posteriormente regulamentada o seu processo e julgamento por meio de lei infraconstitucional. O objetivo da ADC é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal e estadual em absoluta, não mais admitindo prova em contrário.
Certa, pois a ADC foi introduzida pela EC 3/93 e depois regulamentada pela Lei 9.868/99, sendo instrumento voltado a firmar a constitucionalidade da norma federal diante de controvérsia judicial relevante.
- D)A ADPF será cabível, nos termos da lei, seja na modalidade de arguição autônoma, seja na hipótese de arguição incidental. Entretanto, é vedado utilizar a ADPF tendo por objeto ato editado antes da Constituição, como instrumento de análise em abstrato de recepção de lei ou ato normativo.
Errada, porque a ADPF pode ser usada também para exame de recepção de ato anterior à Constituição, inclusive em controle abstrato, quando presentes os requisitos legais.
- E)No julgamento do pedido de medida cautelar em ADO, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma do previsto no Regimento do Tribunal.
Errada, porque a disciplina da medida cautelar na ADO não é essa formulada na assertiva, e a lei não assegura, de modo geral, essa sustentação oral nos termos narrados.
Gabarito: C
A questão mistura três instrumentos muito cobrados no controle concentrado: ADPF, ADO e ADC. O ponto-chave é perceber para que cada um serve e quais efeitos sua decisão produz. A ADPF, prevista no art. 102, 1, da CF e regulamentada pela Lei 9.882/99, é usada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, inclusive com efeitos erga omnes e vinculantes. A ADO, por sua vez, combate omissão normativa inconstitucional, e a ADC, criada pela EC 3/93 e disciplinada pela Lei 9.868/99, serve para afirmar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal quando houver controvérsia judicial relevante. O gabarito é a letra C porque ela aponta corretamente a origem constitucional da ADC por Emenda Constitucional e sua posterior regulamentação por lei infraconstitucional. A banca costuma cobrar exatamente isso: a ADC veio com a EC 3/93 e foi depois organizada pela Lei 9.868/99. Em termos práticos, ela busca consolidar a segurança jurídica em torno da norma federal, afastando a dúvida judicial que estava gerando decisões conflitantes. Só tenha cuidado com a linguagem da assertiva, porque a ideia de "presunção absoluta" é uma simplificação doutrinária. Na prática, a ADC produz um pronunciamento definitivo do STF, com eficácia contra todos e efeito vinculante, mas a leitura de prova costuma aceitar essa formulação como a finalidade do instrumento. Em concurso, o segredo é não cair no detalhe que parece sutil, mas costuma derrubar muita gente no meio do caminho.