Considere que João é trabalhador rural e obteve a informação de que a sua empresa empregadora apresentou ao sindicato da categoria profissional proposta de acordo coletivo para reduzir o salário dos funcionários, bem como regular alguns temas da relação de emprego. João, então, procura o sindicato para obter informações sobre a proposta de acordo e sobre os direitos sociais que a Constituição Federal lhe assegura. Com base nessa situação hipotética e no disposto na Constituição, é correto afirmar que
- A)o acordo não precisará dispor sobre o aviso prévio dos trabalhadores, pois a Constituição já assegura que este será proporcional ao tempo de serviço e não inferior a quinze dias.
Errada, porque a Constituição prevê aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, e não de 15 dias.
- B)a Constituição não estipula a proteção do emprego rural em face do processo de automação, devendo esse tema ser regulado no acordo coletivo.
Errada, porque a Constituição também assegura proteção do trabalhador rural e urbano em face da automação no art. 7, XXVII.
- C)a Constituição já assegura a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Certa, porque o art. 7, XXV, garante assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
- D)a proposta de acordo coletivo não poderá ser aceita, pois a Constituição Federal veda a redução do salário.
Errada, porque a Constituição admite a redução salarial por convenção ou acordo coletivo, nos termos do art. 7, VI.
- E)a Constituição assegura que, caso seja concedido seguro contra acidente de trabalho e esse seja custeado pelo empregador, a conduta excluirá a responsabilidade deste por indenização em caso de culpa.
Errada, porque o seguro contra acidente de trabalho não exclui a indenização quando o empregador agir com dolo ou culpa, conforme art. 7, XXVIII.
Gabarito: C
A questão gira em torno dos direitos sociais do art. 7 da Constituição Federal, especialmente os direitos dos trabalhadores rurais, que têm a mesma proteção dada aos urbanos, salvo poucas exceções. Então, quando a CF fala em salário, aviso prévio, proteção contra automação e assistência aos filhos, ela já traz regras bem objetivas, sem deixar tudo para o acordo coletivo "inventar moda". O ponto central aqui é que a Constituição assegura aos trabalhadores, urbanos e rurais, a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas. Esse direito está no art. 7, XXV, e é exatamente o que torna a alternativa C correta. Vale lembrar que a CF também prevê a redução salarial como possibilidade excepcional, desde que por convenção ou acordo coletivo (art. 7, VI). Ou seja, não existe uma vedação absoluta à redução do salário. A banca gosta muito dessa pegadinha porque troca um direito fundamental por uma regra negociável, e muita gente cai achando que salário é intocável em qualquer hipótese. Além disso, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias, e não 15. Já a proteção em face da automação também está expressamente na Constituição (art. 7, XXVII). Por fim, o seguro contra acidente de trabalho não elimina a responsabilidade civil do empregador quando houver dolo ou culpa (art. 7, XXVIII).