Com relação às competências atribuídas pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas, é correto afirmar:
- A)É competência exclusiva do Tribunal de Contas o poder para anular e sustar a execução dos contratos administrativos em relação aos quais foi constatada ilegalidade.
Errada, porque o Tribunal de Contas não tem competência exclusiva para anular contratos nem para sustar sua execução sem os limites constitucionais do art. 71, cabendo ao Legislativo e ao próprio sistema constitucional essa disciplina.
- B)Por iniciativa própria, poderá realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativos.
Certa, porque a Constituição, no art. 71, IV, autoriza o Tribunal de Contas a realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes.
- C)O Tribunal de Contas não possui competência para determinar desconsideração da personalidade jurídica de entidade envolvida em prática fraudulenta ou cometida em colusão com terceiros, pois essa decisão está sujeita à reserva de jurisdição.
Errada, porque o Tribunal de Contas pode apreciar a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica no exercício do controle, não havendo essa vedação absoluta por suposta reserva de jurisdição.
- D)O Tribunal de Contas estadual é parte legítima para executar suas próprias decisões que impliquem imputação de débito ou multa, que têm eficácia de título executivo.
Errada, porque as decisões do Tribunal de Contas que imputam débito ou multa são títulos executivos, mas a execução não é promovida pelo próprio Tribunal de Contas estadual.
- E)A pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas é imprescritível.
Errada, porque a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível, conforme orientação do STF.
Gabarito: B
O Tribunal de Contas não é um “tribunal” no sentido clássico do Judiciário, mas um órgão de controle externo que auxilia o Poder Legislativo. A Constituição, no art. 71, dá a ele poderes bem amplos de fiscalização, principalmente sobre contas, finanças, orçamento, operação e patrimônio da Administração Pública. Entre esses poderes está a possibilidade de, por iniciativa própria, realizar inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes, sem precisar ficar esperando sempre um pedido formal. É aquela ideia de controle que não dorme no ponto: se houver necessidade de verificar algo, o Tribunal pode agir dentro dos limites constitucionais. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a lógica do art. 71, IV, da Constituição Federal, que autoriza inspeções e auditorias por iniciativa própria. A banca gosta de cobrar essa autonomia fiscalizatória do Tribunal de Contas, porque ela é uma ferramenta central do controle externo. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: confundem a atuação do Tribunal de Contas com poderes típicos do Judiciário, exageram sua competência ou contrariem a jurisprudência do STF, especialmente sobre execução de decisões, desconsideração da personalidade jurídica e prescrição.