De acordo com a Constituição Federal, legislar sobre Seguridade Social, Previdência Social e propaganda comercial é, respectivamente, competência
- A)privativa da União.
Errada, porque seguridade social e propaganda comercial são matérias privativas da União, mas a alternativa ignora a natureza concorrente da previdência social.
- B)concorrente dos Estados, Distrito Federal e da União.
Errada, porque seguridade social e propaganda comercial não são competências concorrentes dos Estados, DF e União, e a previdência social também não entra nessa fórmula.
- C)comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Errada, porque a seguridade social não é competência comum e a alternativa ainda repete a União de forma incoerente.
- D)privativa da União; concorrente dos Estados e da União; e privativa dos Municípios.
Errada, porque a previdência social não é competência concorrente apenas dos Estados e da União, e propaganda comercial não é competência dos Municípios.
- E)privativa da União; concorrente dos Estados, Distrito Federal e União; privativa da União.
Certa, porque seguridade social é competência privativa da União, previdência social é competência concorrente da União, Estados e DF, e propaganda comercial também é competência privativa da União.
Gabarito: E
Aqui a Constituição gosta de separar os assuntos por “nível de interesse”. Quando o tema é mais sensível e exige tratamento nacional uniforme, a regra costuma ser a competência privativa da União, como ocorre com a seguridade social e com a propaganda comercial. Isso está no art. 22 da CF, que concentra essas matérias na União para evitar uma colcha de retalhos legislativa. Já a previdência social entra em outra lógica: ela aparece na competência concorrente do art. 24, inciso XII. Nesse caso, a União faz as normas gerais e Estados e Distrito Federal podem complementar a disciplina, respeitando esse teto federal. É o típico sistema de “a União abre o caminho e os demais detalham”. Por isso, o enunciado pede três matérias em sequência: seguridade social, previdência social e propaganda comercial. A primeira e a terceira são privativas da União; a segunda é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. A alternativa que organiza isso corretamente é a letra E. Se você decorar esse trio, já evita muita pegadinha de prova: art. 22 para o que é privativo da União, art. 24 para o que é concorrente. Aqui a banca só trocou a ordem das peças para ver se você escorrega.