Suponha que a Câmara de Vereadores do Município tenha regularmente aprovado lei, sancionada pelo Prefeito, que obriga, a partir de sua vigência, a instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios construídos, nos limites do seu território. Considerando a repartição constitucional de competências dos entes federados, à luz do entendimento do STF, é correto afirmar que a referida lei municipal é
- A)inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre águas.
Errada, porque a lei não está legislando sobre águas em sentido amplo, mas sobre a forma de medição do consumo em serviço local de abastecimento.
- B)inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil.
Errada, porque a norma não trata de direito civil, e sim de disciplina administrativa ligada ao serviço público de água.
- C)inconstitucional por violar a competência concorrente da União, dos Estados e do DF sobre defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Errada, porque o foco não é defesa do solo, recursos naturais ou controle da poluição, mas a prestação local de serviço de abastecimento de água.
- D)constitucional, com base na competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, entre os quais o de fornecimento de água.
Certa, porque o município pode legislar sobre assuntos de interesse local e sobre a organização e prestação de serviços públicos locais, como o fornecimento de água.
- E)constitucional, com base na competência privativa dos municípios para legislar sobre sistema hídrico.
Errada, porque não existe competência privativa dos municípios para legislar sobre sistema hídrico.
Gabarito: D
A Constituição reparte competências para evitar que um ente federado invada a área do outro, mas isso não significa que o município fique de mãos atadas quando o assunto afeta diretamente a vida local. No caso, a lei trata da instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios dentro do território municipal, medida ligada à organização e ao controle do serviço de abastecimento de água no interesse local. O STF entende que o município pode legislar sobre temas que impactam diretamente o cotidiano da cidade, especialmente quando há relação com a prestação de serviço público local, como o fornecimento de água. Por isso, a lei é constitucional: ela se apoia no art. 30, I, da CF, que permite ao município legislar sobre assuntos de interesse local, e também no art. 30, V, que autoriza organizar e prestar os serviços públicos de interesse local. A sacada da questão é perceber que não se está criando regra geral sobre águas em sentido amplo, mas disciplinando um aspecto concreto do serviço municipal de abastecimento.