Dentre as Funções Essenciais à Justiça, estabelece a Constituição Federal, no artigo 127, que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Com relação à essa instituição, consta do texto constitucional que
- A)ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, criar e extinguir diretamente seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, assim como estabelecer a política remuneratória e os planos de carreira.
Errada, porque o MP não cria e extingue diretamente seus cargos e serviços auxiliares; a CF fala em propor ao Poder Legislativo, além de observar o art. 169.
- B)o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira que contem com mais de 20 anos de serviço, após a aprovação de seu nome por 2/3 dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Errada, porque o PGR é nomeado dentre membros da carreira com mais de 35 anos, com aprovação da maioria absoluta do Senado, e não por 2/3, nem com o requisito de 20 anos de serviço.
- C)os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Certa, pois a CF determina que os MPs estaduais e o do DF e Territórios formem lista tríplice para escolha do Procurador-Geral, nomeado pelo Chefe do Executivo, com mandato de 2 anos e uma recondução.
- D)durante a execução orçamentária do exercício, poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, desde que justificadas por ato fundamentado do Procurador-Geral da República e mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Errada, porque a regra constitucional não autoriza esse tipo de despesa extrapolando limites da LDO por ato do Procurador-Geral da República.
Gabarito: C
A questão cobra a organização constitucional do Ministério Público, especialmente o art. 127 e o art. 128 da CF/88. O MP é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, com autonomia funcional e administrativa, mas essa autonomia não é ilimitada nem significa agir como se fosse um poder paralelo. A Constituição detalha quem chefiará cada ramo, como se dá a escolha e quais são as travas institucionais. A alternativa correta é a C porque reproduz a regra constitucional aplicável aos Ministérios Públicos dos Estados e ao do Distrito Federal e Territórios: eles formam lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha do Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 2 anos e permitida uma recondução. O fundamento está no art. 128, § 3º, da CF. É importante não confundir isso com o Ministério Público da União, cujo chefe é o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal. A Constituição também exige, para o PGR, requisitos específicos de carreira e idade, o que derruba as alternativas que tentam misturar os regimes. Na prova, a banca costuma trocar um detalhe pequeno e torcer o texto constitucional como quem muda uma peça de lugar no quebra-cabeça. Outra pegadinha clássica é sobre autonomia do MP: ele tem autonomia funcional e administrativa, mas a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares não ocorre diretamente, e sim por proposta ao Poder Legislativo, observado o art. 169 da CF. Então, sempre desconfie de enunciados que transformam autonomia em poder de autoedição total.