A respeito dos Municípios, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.
- A)O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.
Errada: a Constituição fixa limite menor para o total da despesa com a remuneração dos vereadores, e não 10% da receita municipal.
- B)Toda lei orgânica municipal deve prever a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, através de manifestação de, pelo menos, um por cento do eleitorado.
Errada: a iniciativa popular de projetos de lei municipal exige manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado, e não 1%.
- C)O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Certa: o art. 31, § 2º, da CF prevê que o parecer prévio sobre as contas do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
- D)As contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte.
Errada: as contas dos Municípios ficam, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, e não 90 dias.
- E)Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal efetuar repasse que supere os limites definidos na lei, não enviar o repasse até o dia dez de cada mês, ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Errada: o repasse ao Legislativo municipal tem prazo até o dia 20 de cada mês, e a alternativa traz o dia 10.
Gabarito: C
A Constituição trata os Municípios como entes federativos e traz várias regras bem específicas sobre sua organização financeira e controle externo. Em prova, a VUNESP adora trocar um número por outro, então vale decorar os prazos e percentuais como quem memoriza senha de banco. No caso da questão, o item correto é o C porque o art. 31, § 2º, da Constituição Federal diz que o parecer prévio do órgão competente sobre as contas anuais do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Ou seja: o Tribunal de Contas emite o parecer, mas a Câmara ainda pode afastá-lo, e isso exige quórum qualificado. Os demais itens erram justamente nos números. A despesa com vereadores não pode ultrapassar 10% da receita do Município, como afirma a alternativa A, mas o limite constitucional é outro, menor, conforme o art. 29, VII. A iniciativa popular municipal, por sua vez, não é de 1% como na B, e sim de no mínimo 5% do eleitorado, nos termos do art. 29, XIII. Também há pegadinha em D e E: as contas municipais ficam à disposição por 60 dias, e não 90, e o repasse à Câmara Municipal tem prazo constitucional até o dia 20 de cada mês, não até o dia 10. Em resumo: quando a banca mexe com Município, normalmente ela testa memória fina de artigo e percentual.