É correto afirmar que proposta de reforma tributária que consista de emenda constitucional voltada à transferência à União das competências tributárias de estados e municípios, com a contrapartida da compensação das perdas por meio de transferências federais será
- A)constitucional, pois o federalismo pressupõe cooperação entre União, estados e municípios, além do Distrito Federal.
Errada, porque o federalismo brasileiro é cooperativo, mas isso não autoriza esvaziar a autonomia tributária dos entes federados.
- B)constitucional, pois a autonomia tributária não pertence ao núcleo da autonomia para auto-organização dos entes federados, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a autonomia tributária faz parte, sim, do núcleo da autonomia federativa reconhecida pela Constituição e pela jurisprudência do STF.
- C)inconstitucional, pois invalida materialmente as condições fáticas do exercício da autonomia resguardada pelo constituinte originário aos estados e municípios.
Certa, pois a transferência das competências tributárias para a União esvazia a autonomia material de estados e municípios, ferindo a forma federativa de Estado.
- D)inconstitucional, pois não cabe à emenda constitucional, mas sim à lei complementar tratar de conflitos de competência entre União, estados, municípios e Distrito Federal.
Errada, porque a vedação principal aqui não é a forma de disciplina do conflito de competência, mas a afronta ao pacto federativo e à autonomia dos entes.
- E)inconstitucional, pois não se admite a vinculação de receita de impostos, ainda que para fazer frente à compensação de perdas arrecadatórias de estados e municípios.
Errada, porque a inconstitucionalidade não decorre da vedação de vinculação de receitas de impostos, mas da supressão da autonomia tributária dos estados e municípios.
Gabarito: C
A questão brinca com uma ideia que parece “eficiente” na arrecadação, mas esbarra no coração do federalismo brasileiro: a autonomia dos entes federados. Na Constituição de 1988, estados e municípios não existem só para administrar serviços; eles também têm poder de tributar, e isso faz parte da sua autonomia política e financeira. Quando uma emenda constitucional tenta transferir para a União as competências tributárias dos estados e municípios, ela mexe em algo essencial do pacto federativo. Não é uma simples reorganização técnica do sistema. Na prática, isso esvazia a capacidade própria de arrecadação dos entes menores e os deixa dependentes de repasses federais. O Supremo Tribunal Federal já afirmou que a autonomia tributária integra o núcleo da autonomia federativa. Em outras palavras: você pode até aperfeiçoar o sistema tributário, simplificar tributos e redistribuir receitas, mas não pode destruir a capacidade arrecadatória dos estados e municípios por meio de emenda. Isso violaria a cláusula pétrea do art. 60, § 4º, I, da CF, que protege a forma federativa de Estado. Por isso o gabarito é a letra C: a proposta seria inconstitucional por invalidar materialmente as condições fáticas de exercício da autonomia assegurada pelo constituinte originário. A compensação financeira não conserta o problema, porque autonomia federativa não é só receber dinheiro, é também poder decidir e arrecadar dentro do seu espaço constitucional.