Bonifácio, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, pretende candidatar-se ao cargo de vereador. Uma vez eleito
- A)será afastado do cargo de Oficial de Justiça para o exercício do mandato eletivo, com prejuízo de contagem de seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Errada, porque não há prejuízo automático da contagem de tempo de serviço nessa hipótese; a Constituição preserva os efeitos funcionais conforme o caso.
- B)deverá necessariamente afastar-se de seu cargo de Oficial de Justiça, passando a ser remunerado pela vereança.
Errada, porque o vereador não exige afastamento necessário do cargo efetivo quando há compatibilidade de horários.
- C)será necessariamente afastado do cargo de Oficial de Justiça, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Errada, porque a opção remuneratória não é a regra do vereador com horários compatíveis; ele pode acumular as remunerações.
- D)havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo de Oficial de Justiça, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Certa, porque o art. 38, III, da CF permite ao servidor vereador, havendo compatibilidade de horários, acumular a remuneração do cargo efetivo com a do mandato eletivo.
- E)havendo compatibilidade de horários, ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração.
Errada, porque a faculdade de optar pela remuneração não é a solução para o vereador com compatibilidade de horários, já que a Constituição autoriza a acumulação remunerada nessa situação.
Gabarito: D
A regra sobre servidor público que vira eleito está no art. 38 da Constituição. Ela faz um desenho bem prático: depende do cargo eletivo e, no caso do vereador, depende também da compatibilidade de horários. Se houver compatibilidade, o servidor continua no cargo efetivo e pode receber as duas remunerações, porque a Constituição não quer punir quem consegue conciliar as funções sem conflito. No caso da vereança, a lógica é diferente de outros mandatos eletivos. O vereador pode acumular o cargo público com o mandato, desde que os horários permitam. Se não houver compatibilidade, aí sim pode haver afastamento e a disciplina muda. Mas a questão já te entrega a hipótese clássica da compatibilidade, então a resposta vem direto da Constituição. Por isso a alternativa D está correta: Bonifácio, sendo Oficial de Justiça, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Em outras palavras: não precisa escolher um ou outro quando a agenda deixa os dois conviverem em paz. É o famoso caso em que a Constituição fala: "dá para conciliar? então vai, com as duas remunerações". Base legal: art. 38, III, da Constituição Federal, que trata do servidor investido no mandato de vereador com compatibilidade de horários. A jurisprudência e a doutrina seguem essa leitura literal do texto constitucional.