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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O artigo 211 da Constituição Federal de 1988, em seu parágrafo primeiro, estabelece que a União exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino. Esse padrão mínimo de qualidade, conforme o parágrafo sétimo do mesmo artigo, considerará

Gabarito: E

O art. 211 da Constituição trata da organização da educação no Brasil e deixa claro que a União não atua sozinha, mas com função redistributiva e supletiva. Em termos simples: ela ajuda a equilibrar o jogo, levando recursos e apoio onde há maior necessidade, para reduzir desigualdades e buscar um padrão mínimo de qualidade no ensino. O ponto importante do parágrafo 7o é justamente dizer como esse padrão mínimo deve ser entendido. A Constituição manda olhar para as condições adequadas de oferta e tomar como referência o custo aluno-qualidade. Ou seja, não basta existir escola no papel: é preciso considerar estrutura, materiais, professores, turmas, acesso e tudo o que faz a oferta ser de fato adequada. Esse tema conversa com a ideia de equalização de oportunidades educacionais. A lógica é garantir um piso de qualidade comum, evitando que a educação dependa demais da sorte geográfica ou da capacidade financeira do ente federado. Em linguagem de prova: a União ajuda a compensar desigualdades e o parâmetro constitucional do padrão mínimo é o custo aluno-qualidade. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz a leitura correta do dispositivo constitucional, ao vincular o padrão mínimo de qualidade às condições adequadas de oferta e ao custo aluno-qualidade, que é a referência usada para medir o mínimo aceitável de investimento por aluno.

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