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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Com relação aos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: E

A questão mistura dois assuntos que vivem caindo em prova: o valor dos tratados no Brasil e quem julga quando eles entram em conflito com uma decisão judicial. No nosso sistema, tratado internacional não vira “superpoder jurídico” por mágica: o caminho depende do tema e do rito de aprovação no Congresso. Se o tratado for de direitos humanos e passar pelo rito do art. 5º, §3º, da CF, ele ganha status de emenda constitucional. Se não passar por esse rito, a situação pode variar, mas não vira lei complementar por causa disso. Quando a banca fala em tratados, ela também gosta de puxar os recursos: o STJ julga recurso especial se a decisão contrariar tratado ou negar-lhe vigência (art. 105, III, a), e o STF julga recurso extraordinário quando a decisão declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal (art. 102, III, b). Já os tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado em dois turnos, por 3/5 em cada Casa, entram no bloco de constitucionalidade com equivalência às emendas constitucionais (art. 5º, §3º). O ponto que derruba a alternativa E é a denúncia de tratado. A saída de um tratado do ordenamento não é um ato livre e isolado do Presidente como se fosse um decreto qualquer. A orientação predominante, apoiada na lógica do art. 49, I, da CF e na jurisprudência do STF, é que a denúncia de tratado aprovado pelo Congresso depende de participação do Legislativo, ou seja, não basta o Presidente agir sozinho. Em resumo: a banca quis testar se você sabia que o Presidente participa da formação dos tratados, mas não pode simplesmente encerrar tudo sozinho quando quer. Em matéria internacional, o Executivo fala bastante, mas não fala sozinho o tempo todo.

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