Max, cidadão alemão, casou-se com a brasileira Antônia, da união nasceu um filho brasileiro, Carlos. De acordo com a Constituição Federal, a sucessão dos bens de propriedade de Max situados no Brasil será regulada pela lei
- A)do país de origem do “de cujus”, ou seja, pela lei alemã.
Errada, porque a Constituição não manda aplicar automaticamente a lei do país de origem do falecido; há proteção especial ao cônjuge e ao filho brasileiro.
- B)que rege as relações internacionais entre o Brasil e a Alemanha.
Errada, porque a sucessão não depende de uma lei genérica de relações internacionais entre Brasil e Alemanha, mas de regra constitucional específica.
- C)brasileira em benefício do cônjuge e do filho brasileiro, independentemente de qualquer disposição legal do país de origem do “de cujus”.
Errada, porque a lei brasileira não é aplicada de forma absoluta e independente da lei pessoal do de cujus; a Constituição prevê comparação com a lei mais favorável.
- D)brasileira em benefício do filho brasileiro e de eventuais outros herdeiros do “de cujus”.
Errada, porque a proteção constitucional não alcança apenas o filho brasileiro, mas também o cônjuge brasileiro.
- E)brasileira em benefício do cônjuge e do filho brasileiro, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”.
Certa, pois traduz o art. 5º, XXXI da CF: lei brasileira em benefício do cônjuge e do filho brasileiro, salvo se a lei pessoal do falecido lhes for mais favorável.
Gabarito: E
A Constituição trata a sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil com uma regra protetiva ao cônjuge e aos filhos brasileiros. O ponto central está no art. 5º, XXXI: a sucessão desses bens será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do falecido. Ou seja, a Constituição não quer deixar a família brasileira em desvantagem só porque o dono dos bens tinha outra nacionalidade. Na prática, você deve pensar em uma comparação: aplica-se a lei brasileira, mas se a lei pessoal do de cujus for melhor para o cônjuge ou para o filho brasileiro, usa-se a mais favorável a eles. É uma regra de proteção, com uma clara lógica de favorecimento da família brasileira. A doutrina costuma destacar esse caráter protetivo e a preocupação com a dignidade da família e com a igualdade material. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a ideia constitucional: lei brasileira em benefício do cônjuge e do filho brasileiro, sem afastar a possibilidade de aplicação da lei pessoal do falecido se ela for mais vantajosa para eles. Em concurso, quando aparecer estrangeiro com bens no Brasil e herdeiro brasileiro, acenda a luz do art. 5º, XXXI.