Considerando a doutrina sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.
- A)A Constituição Federal, pelo seu elevado grau de aplicabilidade, não contempla as denominadas normas constitucionais de princípio institutivo.
Errada, porque a Constituição também contém normas de princípio institutivo e nem por isso deixa de tê-las; a afirmação generaliza de forma indevida.
- B)A vedação de servidor, participante de regime próprio, filiar-se ao regime geral de previdência social como segurado facultativo é norma de eficácia plena.
Certa, porque a vedação constitucional é imediata e autoexecutável, dispensando lei integrativa, o que caracteriza norma de eficácia plena.
- C)O direito ao salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda é norma constitucional de eficácia plena.
Errada, porque o direito ao salário-família tem disciplina constitucional, mas sua concretização e alcance dependem de regulamentação infraconstitucional, não sendo típico exemplo de eficácia plena.
- D)O procedimento de criação de municípios, estabelecido na CF, é exemplo de norma constitucional de eficácia contida.
Errada, porque o procedimento de criação de municípios é norma de eficácia limitada, pois depende de lei complementar e de outros requisitos para produzir efeitos completos.
- E)A norma constitucional que assegurou autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais é de eficácia contida.
Errada, porque a autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas Estaduais não é norma de eficácia contida; trata-se de regra com aplicação direta, sujeita no máximo a densificação legal, e não a restrição livre por lei.
Gabarito: B
Quando a banca fala em aplicabilidade das normas constitucionais, ela está perguntando se a norma já produz efeitos de imediato ou se depende de lei para ganhar vida completa. A classificação mais cobrada é a de José Afonso da Silva: normas de eficácia plena, contida e limitada. As plenas já nascem prontinhas, as contidas nascem completas, mas podem ter seu alcance reduzido por lei, e as limitadas dependem de regulamentação para produzir todos os efeitos. O ponto-chave da questão é reconhecer que a norma que veda ao servidor vinculado a regime próprio filiar-se ao regime geral como segurado facultativo já traz, no próprio texto constitucional, um comando direto e suficiente. Não fica esperando uma lei para dizer se pode ou não pode. Por isso, ela é tratada como norma de eficácia plena: produz efeitos desde logo, sem precisar de complemento legislativo para existir como regra válida. Essa leitura é compatível com a doutrina clássica de eficácia das normas constitucionais e com a ideia de que a Constituição, em alguns pontos, já resolve tudo sozinha. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa tenta transformar uma vedação clara e imediata em norma dependente de lei. A banca adora esse pequeno truque de roupagem. Assim, o gabarito é a letra B porque a proibição constitucional é autoaplicável, direta e suficiente, caracterizando norma de eficácia plena.