Assinale a alternativa correta sobre os Tribunais de Contas.
- A)Os Tribunais de Contas não têm competência para decretar a indisponibilidade de bens de particulares responsáveis pela administração de dinheiro de origem pública, tendo em vista o princípio da judicialidade.
Errada, porque os Tribunais de Contas podem adotar medidas cautelares em situações excepcionais, inclusive com base em sua competência de controle, não sendo correto negar isso de forma absoluta.
- B)O exame da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público não se insere na competência do Tribunal de Contas, sendo atividade de competência da função executiva.
Certa, porque a Constituição atribui ao Tribunal de Contas competência para fiscalizar a legalidade e a regularidade de contratos administrativos, dentro do controle externo.
- C)A Constituição Federal de 1988 vedou a criação de Tribunais de Contas Municipais, extinguindo os existentes antes de sua promulgação.
Errada, porque a CF/88 vedou a criação de novos Tribunais de Contas municipais, mas não extinguiu automaticamente os que já existiam antes da sua promulgação.
- D)É vedada a extinção, por emenda à Constituição Estadual, de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização do Município.
Errada, porque a disciplina sobre extinção ou reorganização de Tribunal de Contas depende da conformação constitucional e do desenho federativo, não sendo correta essa vedação absoluta como enunciada.
- E)A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais de contas municipais, bem como veda que os Estados-membros instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.
Errada, porque a Constituição impede a criação de Tribunais de Contas municipais e também veda a instituição de órgão estadual para fiscalização de municípios com essa denominação, mas a redação da alternativa não corresponde corretamente ao regime constitucional.
Gabarito: B
Os Tribunais de Contas são órgãos de auxílio do Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública, com funções bem importantes na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A Constituição de 1988, no art. 71, dá a eles poderes para apreciar a legalidade de atos de admissão, concessão de aposentadorias e também para fiscalizar contratos. Então, quando a questão fala em exame da validade de contratos administrativos, ela está dentro da competência do Tribunal de Contas, e não fora dela. Esse ponto é clássico: o Tribunal de Contas não substitui o Judiciário nem a Administração, mas pode analisar a regularidade dos contratos e apontar ilegalidades, inclusive com efeitos sobre registros, sustação e responsabilização. A jurisprudência do STF reconhece essa atuação de controle externo, sem transformar o Tribunal de Contas em órgão meramente decorativo. Por isso, a alternativa B está correta ao afirmar que o exame da validade de contratos administrativos integra, sim, a competência do Tribunal de Contas. Já as demais alternativas tropeçam em limites constitucionais e na organização dos Tribunais de Contas, especialmente sobre tribunais municipais e a estrutura estadual ligada aos municípios.