A respeito do Poder Legislativo, é correto afirmar que
- A)a legislatura compreende o período de cada dois anos, e o seu término impede a continuidade das Comissões Parlamentares de Inquérito em curso.
Errada: a legislatura dura 4 anos, não 2, e a conclusão sobre a CPI não corrige o erro principal.
- B)o primeiro período legislativo se inicia no dia 2 de fevereiro e vai até 17 julho, e o segundo vai de 15 de agosto a 20 de dezembro, não se interrompendo sem aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Errada: os períodos legislativos têm datas diferentes das indicadas, e a redação confunde o calendário constitucional da sessão legislativa.
- C)verificando-se caso de urgência, apenas o Presidente da República ou o Presidente do Senado têm competência para convocar reunião extraordinária do Congresso Nacional.
Errada: a Constituição não restringe a convocação extraordinária apenas ao Presidente da República e ao Presidente do Senado, pois há outras hipóteses constitucionais de convocação.
- D)os congressistas e servidores são proibidos de receber parcela indenizatória em decorrência da convocação para sessão legislativa extraordinária.
Certa: o art. 57, §7º, da CF proíbe o pagamento de parcela indenizatória a parlamentares e servidores em razão da convocação para sessão legislativa extraordinária.
- E)as decisões do Congresso Nacional são tomadas, em regra, pela maioria absoluta de votos dos presentes.
Errada: no Congresso Nacional, a regra de deliberação não é maioria absoluta dos presentes em qualquer hipótese; a afirmação generaliza indevidamente o quórum.
Gabarito: D
O tema aqui gira em torno das regras do Poder Legislativo na Constituição, especialmente legislatura, período legislativo, convocação de sessão extraordinária e sessão legislativa extraordinária. A prova adora misturar esses conceitos como se fossem primos distantes, porque eles parecem parecidos, mas têm efeitos bem diferentes. Primeiro, legislatura não dura 2 anos: ela corresponde a 4 anos, que é o mandato da Câmara dos Deputados. Já o período legislativo é cada metade da sessão legislativa anual, e as datas corretas são de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, com possibilidade de interrupção só após a aprovação da LDO. Isso está no art. 57 da Constituição. Na convocação extraordinária, a CF traz hipóteses específicas e não deixa isso ao improviso. Em caso de urgência ou interesse público relevante, o Congresso pode ser convocado conforme as regras constitucionais, com participação do Presidente da República e do Presidente do Senado, além das hipóteses de requerimento previstas no próprio texto constitucional. O gabarito é a letra D porque a Constituição veda expressamente o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão da convocação para sessão legislativa extraordinária. O art. 57, §7º, diz exatamente isso, e a lógica é simples: sessão extraordinária não pode virar hora extra gourmet para congressista. O texto também alcança os servidores, impedindo esse pagamento indenizatório ligado à convocação.