A respeito da Ciência, Tecnologia e Inovação, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
- A)O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal.
Certa: reproduz o art. 219 da CF, que reconhece o mercado interno como patrimônio nacional e o vincula ao desenvolvimento, bem-estar e autonomia tecnológica.
- B)Os Estados e o Distrito Federal devem vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Errada: a CF fala em faculdade, não em dever, de os Estados e o DF vincularem parcela da receita orçamentária a entidades públicas de fomento.
- C)Os Estados, o Distrito Federal e a União legislarão concorrentemente sobre as peculiaridades do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Errada: a competência concorrente do art. 24, IX, é para legislar sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem essa referência às peculiaridades do sistema.
- D)A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas mundiais ligados ao meio ambiente.
Errada: a CF diz que a pesquisa tecnológica deve voltar-se preponderantemente para os problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
- E)O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, mas veda-se que seja feito por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica.
Errada: a Constituição admite, e até estimula, o apoio às atividades de extensão tecnológica, então não existe essa vedação.
Gabarito: A
A CF trata ciência, tecnologia e inovação como instrumentos de desenvolvimento do País, não como enfeite de vitrine. A ideia central aparece no art. 218: o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e a inovação, com foco no interesse público e no fortalecimento nacional. A banca costuma misturar dispositivos muito parecidos, então vale prestar atenção nas palavras-chave. O art. 219 é bem direto: o mercado interno integra o patrimônio nacional e deve ser incentivado para viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal. É exatamente isso que a alternativa A reproduz. Além disso, a Constituição fala em pesquisa tecnológica voltada, preponderantemente, para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional, e não para uma pauta genérica de problemas mundiais. Também prevê apoio à formação de recursos humanos e à extensão tecnológica, então qualquer frase que tente cortar esse apoio costuma estar errada. Em resumo: a alternativa A está correta porque copia o sentido e a redação do art. 219 da Constituição Federal. Quando a questão cita autonomia tecnológica, mercado interno e bem-estar da população, você deve acender a luz verde.