Acerca das competências dos Municípios, pode-se corretamente afirmar que
- A)em razão do interesse local preponderante, a lei municipal pode estabelecer limitações à instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Errada, porque a jurisprudência do STF admite que o Município, por interesse local, pode inclusive limitar a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em determinada área, em certas situações.
- B)a fixação de horário para o funcionamento de estabelecimento comercial não pode ser disciplinada por meio de lei municipal, tendo em vista que o Município não tem competência para legislar sobre Direito Empresarial.
Errada, porque o Município pode sim fixar horário de funcionamento de comércio por lei local, por se tratar de matéria de interesse local, conforme entendimento consolidado do STF.
- C)o feriado do Dia da Consciência Negra não pode ser estabelecido por lei municipal, tendo em vista que representa um símbolo de resistência cultural e configura ação afirmativa contra o preconceito racial que ultrapassa o interesse local.
Errada, porque o Município pode instituir feriados locais e há margem para reconhecimento de datas ligadas à realidade municipal, dentro dos limites legais aplicáveis.
- D)cabe aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental de âmbito local.
Certa, porque o Município tem competência para promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos com impacto ambiental de âmbito local.
- E)a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias não pode ser feita por lei municipal.
Errada, porque a definição de tempo máximo de espera em filas bancárias pode ser feita por lei municipal, já que o STF reconhece a matéria como de interesse local e ligada à proteção do consumidor.
Gabarito: D
Os Municípios integram a organização político-administrativa do Brasil e têm autonomia para tratar do que for de interesse local, como prevê o art. 30 da Constituição. Isso significa que, quando o assunto repercute principalmente na vida da cidade, o município pode legislar e atuar administrativamente, inclusive em temas como uso do espaço urbano, funcionamento de atividades e proteção de interesses locais. Na questão, o ponto-chave está no licenciamento ambiental. A Constituição e a disciplina do SISNAMA permitem que o Município promova o licenciamento de atividades ou empreendimentos com impacto ambiental de âmbito local. Em outras palavras, se o impacto fica concentrado no próprio território municipal, faz sentido que a própria administração local examine e autorize a atividade, respeitadas as normas gerais federais e estaduais. Esse é exatamente o raciocínio cobrado pela banca: não é qualquer tema ambiental que fica com o Município, mas sim aquele de impacto local. A ideia é simples: o município conhece melhor o terreno, o trânsito, o bairro e o cheiro da fábrica na esquina, então tem competência para agir onde o efeito ambiental é local. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela está alinhada ao art. 30, I e II, da Constituição, e também à lógica da repartição de competências ambientais, em que o ente local atua quando o impacto é local, sem invadir competências da União ou dos Estados.