Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei da Súmula Vinculante (Lei nº 11.417/2006).
- A)O cancelamento de enunciado de súmula vinculante dependerá de decisão tomada por metade dos membros do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o cancelamento de súmula vinculante exige quórum de 2/3 dos membros do STF, e não apenas metade.
- B)No prazo de 05 (cinco) dias após a sessão em que editar enunciado de súmula vinculante, o STF fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo.
Errada, porque a Lei 11.417/2006 prevê publicação em 10 dias, e não em 5 dias, após a sessão de edição.
- C)A proposta de edição ou revisão de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
Errada, porque a simples proposta de edição, revisão ou cancelamento não autoriza a suspensão dos processos sobre a mesma questão.
- D)No procedimento de revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão recorrível por agravo interno, a manifestação de terceiros.
Errada, porque a admissão de manifestação de terceiros pode ser feita pelo relator, mas a lei não trata isso como decisão recorrível por agravo interno nessa forma apresentada.
- E)O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
Certa, porque o Município pode propor incidentalmente a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante e isso não suspende o processo em que ele seja parte.
Gabarito: E
A Lei 11.417/2006 trata do procedimento da súmula vinculante e gosta de testar detalhes bem pequenos, daqueles que parecem iguais, mas não são. O ponto central aqui é lembrar quem pode provocar o STF e quais efeitos isso produz no processo em andamento. Em prova, a banca adora misturar iniciativa, publicação, quórum e suspensão do processo, tudo no mesmo pacote. No caso da súmula vinculante, o Município tem legitimidade para propor, incidentalmente, a edição, revisão ou cancelamento do enunciado, desde que seja parte em processo em curso. Isso está no art. 3º da Lei 11.417/2006. E o detalhe mais cobrado: esse pedido incidental não paralisa o processo. Ou seja, o processo continua andando, sem suspensão automática. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Ela reproduz a regra legal de forma fiel: o Município pode provocar o STF incidentalmente, mas essa provocação não suspende o andamento da ação. A lógica da lei é evitar que o simples pedido vire um freio geral da Justiça. Para fechar a conta, o edital costuma explorar outros artigos da lei: o cancelamento depende de decisão de 2/3 dos membros do STF, a publicação do enunciado ocorre em 10 dias e a admissão de terceiros no procedimento fica a critério do relator, nos termos legais. Então, aqui, a correta é a E porque ela é a única que bate com o texto da lei sem inventar efeito processual extra.