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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando o disposto na Constituição Federal no tocante às normas que regulam a promoção dos magistrados, é correto afirmar que

Gabarito: B

A Constituição trata da promoção de magistrados no art. 93, II, combinando dois critérios: antiguidade e merecimento. Na promoção por antiguidade, a regra é simples, mas tem uma trava importante: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, com ampla defesa. Já no merecimento, a CF exige alguns filtros para evitar promoção “no susto”. Entre esses filtros, dois são clássicos de prova: o juiz deve ter, no mínimo, 3 anos de exercício na respectiva entrância e deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Ou seja, não basta querer subir de carreira; é preciso tempo de serviço e posição compatível na lista. Por isso, o gabarito é a letra B. A Constituição também diz que a promoção por merecimento deve observar critérios objetivos de desempenho, como presteza e produtividade, e que a promoção será obrigatória quando o magistrado figurar por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento. É a forma de impedir que a indicação fique “enrolada” indefinidamente. Em resumo: antiguidade tem proteção forte, merecimento tem requisitos e um empurrão constitucional para não virar convite eterno. A banca adora trocar os números e misturar os critérios, então vale decorar a lógica e a literalidade do art. 93.

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