Sobre o regime previdenciário dos servidores públicos conforme a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)Há a obrigatoriedade de fixação de critérios de idade e tempo de contribuição diferenciados para as categorias de agente penitenciário, agente socioeducativo e policiais.
Errada, porque a Constituição não fixa, de forma genérica, a obrigatoriedade dessa diferenciação nos termos descritos para essas categorias; a redação mistura hipóteses e simplifica demais a regra.
- B)Todos os servidores públicos ocupantes da categoria de magistério terão idade mínima para aposentadoria reduzida em 05 (cinco) anos.
Errada, porque a redução de 5 anos não vale para todo e qualquer servidor do magistério, mas apenas nas hipóteses constitucionais específicas, como os professores da educação básica.
- C)Não há a possibilidade da percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social.
Errada, porque a vedação constitucional à percepção de mais de uma aposentadoria à conta de RPPS comporta ressalvas, como nos casos de cargos acumuláveis na forma da Constituição.
- D)Há a possibilidade, mediante lei complementar, de categoria profissional de servidores públicos estar sujeita integralmente a critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para aposentadoria no caso de exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde.
Errada, porque a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos depende de disciplina constitucional e de lei complementar, mas a alternativa formula isso de modo impreciso ao falar em sujeição integral de uma categoria profissional.
- E)Há aplicabilidade do Regime Geral de Previdência Social aos agentes públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e aqueles ocupantes de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público.
Certa, porque o art. 40, § 13, da CF/88 determina a aplicação do RGPS aos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, aos temporários, aos mandatários eletivos e aos empregados públicos.
Gabarito: E
A Constituição trata a previdência do servidor público no art. 40, mas nem todo agente do Estado entra no mesmo pacote. Há uma divisão importante: quem ocupa cargo efetivo, em regra, fica no regime próprio de previdência social (RPPS); já algumas situações específicas vão para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, os temporários, os detentores de mandato eletivo e os empregados públicos. Isso está expresso no art. 40, § 13, da CF/88. A alternativa E é correta exatamente por reproduzir essa regra constitucional. Em prova, a banca gosta de trocar o nome do regime e embaralhar os vínculos, mas aqui a ideia é simples: se não há cargo efetivo, a regra é RGPS. É o famoso "olhe o vínculo, não o crachá". Outro ponto que cai bastante é a aposentadoria diferenciada. A Constituição permite regras específicas para algumas categorias e situações, mas isso depende do desenho constitucional e da legislação aplicável, não de uma leitura solta do enunciado. Por isso, sempre vale conferir se a frase está completa, se há ressalvas e se o texto usa os termos corretos. Resumo prático para a sua cabeça de concurso: cargo efetivo tende a RPPS; cargo em comissão, temporário, mandato eletivo e emprego público, RGPS. Quando aparecer essa lista, pense imediatamente no art. 40, § 13.