Tendo em vista as disposições constitucionais acerca da nacionalidade, é correto afirmar que
- A)são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errada: a hipótese descrita é de brasileiro nato, não naturalizado, porque o nascido no exterior de pai ou mãe brasileiros, em serviço do Brasil, entra no art. 12, I, "c".
- B)os originários de países de língua portuguesa poderão adquirir a nacionalidade brasileira, na forma da lei, exigida apenas residência no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos.
Errada: para originários de países de língua portuguesa, a CF exige residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral, não 15 anos.
- C)são considerados brasileiros natos aqueles nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Certa: corresponde exatamente ao art. 12, I, "a", da Constituição, que define como brasileiro nato quem nasce no Brasil, salvo filhos de estrangeiros a serviço de seu país.
- D)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que for condenado, em decisão transitada em julgado, pelo crime de terrorismo ou contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Errada: a perda de nacionalidade não decorre automaticamente de condenação por terrorismo ou crime contra a ordem constitucional; a CF prevê hipóteses específicas no art. 12, §4º.
- E)são privativos de brasileiro nato, entre outros, os cargos de deputado federal, de Senador, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.
Errada: deputado federal e senador não são cargos privativos de brasileiro nato; o art. 12, §3º, protege apenas os cargos expressamente listados, como Presidente da Câmara e do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática e oficial das Forças Armadas.
Gabarito: C
A Constituição trata a nacionalidade no art. 12 e costuma cobrar isso com pegadinhas de troca de categorias: nato, naturalizado e portugueses equiparados. O primeiro bloco é o dos brasileiros natos, como quem nasce no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não estejam a serviço de seu país. Esse detalhe final faz toda a diferença e é exatamente o que a letra C traz. Ou seja: nasceu em território brasileiro? Regra geral, é nato. Mas se os pais estrangeiros estiverem a serviço do país deles, a regra muda e a criança não será considerada brasileira nata por esse critério. É um clássico da prova da VUNESP: ela adora colocar a frase quase completa, só para ver se você tropeça no final. A letra C está correta porque reproduz o art. 12, I, "a", da Constituição Federal: são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. É a hipótese mais direta de nacionalidade originária. Vale lembrar o mapa mental: nacionalidade originária não se confunde com naturalização. A prova tenta misturar os dois mundos para embaralhar sua cabeça, mas aqui o texto constitucional da alternativa C foi o único que bate certinho com a redação da CF.