São direitos constitucionais dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo:
- A)relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa e proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
Errada, porque proteção contra despedida arbitrária e retenção dolosa do salário são direitos do trabalhador da iniciativa privada, não regra constitucional geral dos servidores efetivos.
- B)piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Errada, porque piso salarial proporcional e jornada de seis horas em turnos ininterruptos são direitos do art. 7º, mas a redação da alternativa não corresponde à extensão constitucional dada aos servidores efetivos.
- C)irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Errada, porque irredutibilidade do salário e aviso prévio proporcional são direitos trabalhistas típicos do regime privado e não aparecem assim como direitos constitucionais gerais dos servidores efetivos.
- D)salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Certa, porque salário-família e licença à gestante de 120 dias são direitos expressamente estendidos aos servidores ocupantes de cargo efetivo pelo art. 39, §3º, da Constituição.
- E)aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
Errada, porque aviso prévio proporcional e adicional de insalubridade/periculosidade são direitos trabalhistas que não são cobrados aqui como a extensão constitucional correta para servidores efetivos.
Gabarito: D
A questão cobra um ponto clássico do art. 39, §3º, da Constituição Federal: aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo são estendidos vários direitos do art. 7º, mas não todos. Ou seja, o servidor efetivo não recebe, em bloco, todo o pacote da CLT ou do regime privado. Ele recebe apenas os direitos expressamente previstos no §3º e nas demais regras constitucionais aplicáveis. Entre esses direitos estão, por exemplo, salário-família, licença à gestante, licença-paternidade, 13º, adicional noturno, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, entre outros. A banca adora misturar direitos trabalhistas gerais com os direitos específicos do servidor estatutário para ver se você vai no impulso. A alternativa D está correta porque traz exatamente dois direitos estendidos aos servidores efetivos: o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei, e a licença à gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Isso corresponde ao art. 7º, XII e XVIII, combinado com o art. 39, §3º, da CF. Em resumo: se a alternativa reproduz direitos do art. 7º que foram expressamente incorporados ao regime dos servidores efetivos, ela pode estar certa. Se trouxer direitos trabalhistas que a Constituição não estendeu, desconfie imediatamente.