Dados do Censo Escolar 2018 indicam que 40% dos professores das redes públicas estaduais são temporários. Embora a forma de contratação seja menos custosa para a Administração Pública, estudiosos sustentam que o profissional não tem oportunidade de criar vínculo com as turmas e ter direito à estabilidade. Considerando os modelos de contratação previstos na legislação, assinale a alternativa correta.
- A)A contratação de professores da rede básica como temporários não é admitida por lei, uma vez que somente é possível por meio de concurso público de provas e títulos, garantindo-se estabilidade após fase de estágio probatório.
Errada, porque a Constituição admite contratação temporária em hipóteses excepcionais, não exigindo concurso em todos os casos.
- B)A contratação de temporários para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público afasta a exigência de concurso de provas, porém deve ser aferida a formação do docente.
Errada, porque a dispensa de concurso decorre da contratação temporária, mas a lei não exige, como regra geral, essa aferição de formação como condição constitucional da medida.
- C)A contratação de temporários pressupõe necessidade temporária de excepcional interesse público, porém seu uso contínuo deve ser desestimulado, exigindo-se planejamento do ente público.
Certa, pois a contratação temporária exige necessidade temporária de excepcional interesse público e seu uso contínuo deve ser evitado e planejado.
- D)A contratação de temporários está limitada a 40% do total de servidores, de modo que os Estados que ultrapassarem este percentual estão em situação de ilegalidade.
Errada, porque não existe na Constituição limite percentual geral de 40% para temporários no serviço público.
- E)A contratação de professores como temporários é permitida no âmbito da prestação do serviço por meio de organização da sociedade civil, diante da crescente demanda.
Errada, porque contratação temporária não se confunde com prestação de serviço por organização da sociedade civil, que segue regime jurídico próprio.
Gabarito: C
A Constituição admite contratação temporária no serviço público, mas isso é exceção, não regra. O ponto central está no art. 37, IX: a contratação por tempo determinado só cabe para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Em português claro, não é para virar porta giratória de mão de obra permanente, porque isso esvazia a lógica do concurso e da impessoalidade. No caso de professores, o problema aparece quando a Administração usa temporários de forma contínua para suprir uma demanda que é, na prática, permanente. Aí a contratação deixa de ter cara de excepcional e passa a ser um remendo permanente. Por isso, a doutrina e o controle de legalidade cobram planejamento do ente público, para que a regra seja a contratação efetiva por concurso e a temporária fique reservada ao que realmente é transitório. A alternativa correta é a C porque ela traduz exatamente essa ideia: a contratação temporária pressupõe necessidade temporária de excepcional interesse público, mas o uso contínuo deve ser desestimulado e depende de planejamento. Isso combina com a lógica constitucional do concurso público do art. 37, II, e com a excepcionalidade do inciso IX. Já a estabilidade, em regra, é dos servidores efetivos que cumprem os requisitos constitucionais. O temporário não entra nessa lógica, pois sua relação com a Administração é precária e limitada no tempo. Ou seja: temporário é muleta, não estrutura.