No que concerne à possibilidade de controle difuso de constitucionalidade em sede de ação civil pública, é correto afirmar:
- A)a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não exclui a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo por meio de ação civil pública, exceto, quando, nela, o autor deduzir pretensões que envolvam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
Errada: a ACP não é meio adequado para controle abstrato de constitucionalidade de lei em tese, e a exceção mencionada sobre FGTS não altera essa vedação geral.
- B)o ajuizamento da ação civil pública visando, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas envolvendo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados, autoriza o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público, como efeitos erga omnes da declaração.
Errada: FGTS não autoriza controle difuso com efeitos erga omnes; em ACP, a declaração incidental de inconstitucionalidade não se converte automaticamente em controle abstrato.
- C)o ajuizamento da ação civil pública visando não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas envolvendo tributos ou contribuições previdenciárias, autoriza o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público, como efeitos erga omnes da declaração.
Errada: a referência a tributos e contribuições previdenciárias não cria, por si, autorização para controle difuso com efeitos erga omnes em ACP.
- D)o ajuizamento da ação civil pública visando, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas o julgamento de uma específica e concreta relação jurídica, tornar-se-á lícito promover, incidenter tantum, o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público.
Certa: havendo julgamento de relação jurídica concreta, o juiz pode fazer controle difuso incidental da constitucionalidade da norma, o que é compatível com a ACP.
- E)a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não exclui a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo por meio de ação civil pública, exceto, quando, nela, o autor deduzir pretensões que envolvam tributos ou contribuições previdenciárias.
Errada: a exceção envolvendo tributos ou contribuições previdenciárias não corresponde à orientação do STF sobre ACP e controle de constitucionalidade.
Gabarito: D
Na ação civil pública, voce não pode transformar o processo em uma "ADIn disfarçada" para discutir a validade de uma lei em tese. A regra é simples: a ACP serve para tutela de interesses transindividuais e, se a solução do caso concreto exigir, o juiz pode analisar a constitucionalidade da norma apenas de forma incidental, ou seja, como questão prejudicial, sem fazer controle abstrato. Isso está em linha com a jurisprudência do STF, que afasta o uso da ACP como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, mas admite o controle difuso quando houver uma relação jurídica concreta a ser julgada.