Sobre as formas de ingresso e saída da Administração Pública, é correto afirmar que
- A)funções de confiança são de livre nomeação e exoneração.
Certa: funçoes de confiança sao de livre nomeaçao e exoneraçao, nos termos do art. 37, V, da CF.
- B)servidor público que adquire estabilidade após período determinado constitucionalmente não pode perder o cargo.
Errada: o servidor estável pode perder o cargo nas hipóteses constitucionais, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar e avaliaçao periódica de desempenho.
- C)cargos comissionados, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não admitem processo de seleção.
Errada: cargos em comissao sao de livre nomeaçao e exoneraçao, mas isso nao impede que a administraçao adote algum procedimento seletivo prévio, quando previsto em norma interna ou lei.
- D)ocupante de cargo público de provimento efetivo é passível de exoneração ad nutum.
Errada: o ocupante de cargo efetivo nao pode ser exonerado ad nutum, pois a exoneraçao livre é propria de cargos em comissao e funçoes de confiança.
- E)concurso público é obrigatório para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Errada: necessidade temporaria de excepcional interesse publico é hipótese de contrataçao temporaria, nao de concurso público obrigatório.
Gabarito: A
A questao trata das formas de ingresso e desligamento na Administracao Publica. Aqui a palavra-chave e o regime constitucional do art. 37 da CF: em regra, cargo efetivo entra por concurso, cargo em comissao tem nomeacao e exoneraçao livre, e função de confiança tambem segue lógica de livre designaçao e dispensa. O ponto que costuma confundir muita gente e misturar cargo em comissao com funçao de confiança. Os dois servem para direçao, chefia e assessoramento, mas a CF faz uma distinçao importante: funçoes de confiança sao exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto os cargos em comissao podem ser ocupados sem concurso, nos limites legais. Por isso a alternativa A esta correta: funçoes de confiança sao de livre nomeaçao e exoneraçao. A base esta no art. 37, V, da Constituiçao Federal, que adotou exatamente essa lógica de flexibilizaçao para essas atribuiçoes de comando e assessoramento. As demais alternativas tropeçam em conceitos classicos de concurso: estabilidade nao significa cargo intocavel para sempre; cargo efetivo nao pode ser exonerado ad nutum; e contrataçao temporaria por excepcional interesse publico nao se confunde com concurso público, embora possa haver seleçao simplificada conforme a lei.