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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No tocante às associações, a Constituição Federal estabelece que

Gabarito: C

A Constituição trata as associações com bastante liberdade: em regra, elas podem nascer e funcionar sem autorização do Estado, desde que tenham fins lícitos. O recado aqui é simples: o poder público não pode sair controlando a vida associativa como se estivesse conferindo crachá na porta. Mas essa liberdade não é absoluta. O texto constitucional, no art. 5º, XIX, diz que as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado. E, antes disso, as atividades podem ser suspensas por decisão judicial. Ou seja: para fechar de vez, só com decisão definitiva; para paralisar, basta ordem judicial. É exatamente por isso que o item C está correto. Ele reproduz fielmente a parte final do art. 5º, XIX, da Constituição Federal: suspensão de atividades por decisão judicial e dissolução compulsória com trânsito em julgado. Vale lembrar, ainda, que a Constituição também afirma que ninguém pode ser obrigado a se associar ou a permanecer associado, e que a representação dos filiados por entidade associativa depende de autorização expressa, conforme o art. 5º, XX e XXI. Esse bloco cai muito em prova porque a banca gosta de trocar os verbos e inverter os requisitos.

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