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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a alternativa correta no que se refere ao plebiscito e/ou ao referendo.

Gabarito: B

Plebiscito e referendo são instrumentos de consulta popular previstos no art. 14, I e II, da Constituição, e regulamentados pela Lei 9.709/1998. A diferença que mais cai em prova é a seguinte: no plebiscito, a população é ouvida antes do ato; no referendo, a população é chamada depois, para ratificar ou rejeitar algo que já foi feito. Parece detalhe de calendário, mas a banca adora transformar isso em pegadinha. No caso da questão, o ponto central está na alternativa B. A Constituição, no art. 18, § 3º, determina que a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de Estados para se anexarem a outros, ou para formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e também do Congresso Nacional, por lei complementar, após ouvir as Assembleias Legislativas envolvidas. Ou seja, não basta a vontade política lá de Brasília nem um desenho bonito no mapa. Precisa da consulta popular e do procedimento legislativo adequado. É exatamente isso que a alternativa B descreve. A exigência de lei complementar e de oitiva das Assembleias vem do próprio texto constitucional. As demais alternativas trocam os conceitos, erram a autoridade convocante ou inventam requisito de aprovação que não existe. Em prova de Constitucional, esse tema costuma cobrar a leitura seca da Constituição e da Lei 9.709/1998, então vale decorar a lógica: plebiscito é antes, referendo é depois, e certos temas federativos ainda exigem rito reforçado.

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