Assinale a alternativa correta no que se refere ao plebiscito e/ou ao referendo.
- A)O plebiscito é convocado com posteridade a ato legislativa ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido, enquanto que o referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Errada, porque inverte os conceitos: plebiscito é consulta prévia e referendo é consulta posterior ao ato.
- B)A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
Certa, pois reproduz o art. 18, § 3º, da Constituição, exigindo plebiscito, lei complementar do Congresso Nacional e oitiva das Assembleias Legislativas.
- C)O referendo será considerado aprovado ou rejeitado, nos termos da lei específica, por maioria absoluta, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Errada, porque o referendo não depende de maioria absoluta nem de homologação pelo Tribunal Regional Eleitoral nesses termos.
- D)O plebiscito destinado a desmembramento de Município será convocado pela Câmara de Vereadores, de conformidade com as disposições da respectiva Lei Orgânica.
Errada, porque a convocação de plebiscito sobre desmembramento de município não cabe à Câmara de Vereadores, e sim ao procedimento constitucional/legal próprio.
- E)Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não a subdivisão, o desmembramento e a anexação, o plebiscito ou o referendo serão convocados pelo que dispuser as respectivas leis complementares.
Errada, porque a disciplina de plebiscito e referendo não é feita por lei complementar dos Estados, do DF e dos Municípios nesses termos genéricos.
Gabarito: B
Plebiscito e referendo são instrumentos de consulta popular previstos no art. 14, I e II, da Constituição, e regulamentados pela Lei 9.709/1998. A diferença que mais cai em prova é a seguinte: no plebiscito, a população é ouvida antes do ato; no referendo, a população é chamada depois, para ratificar ou rejeitar algo que já foi feito. Parece detalhe de calendário, mas a banca adora transformar isso em pegadinha. No caso da questão, o ponto central está na alternativa B. A Constituição, no art. 18, § 3º, determina que a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de Estados para se anexarem a outros, ou para formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e também do Congresso Nacional, por lei complementar, após ouvir as Assembleias Legislativas envolvidas. Ou seja, não basta a vontade política lá de Brasília nem um desenho bonito no mapa. Precisa da consulta popular e do procedimento legislativo adequado. É exatamente isso que a alternativa B descreve. A exigência de lei complementar e de oitiva das Assembleias vem do próprio texto constitucional. As demais alternativas trocam os conceitos, erram a autoridade convocante ou inventam requisito de aprovação que não existe. Em prova de Constitucional, esse tema costuma cobrar a leitura seca da Constituição e da Lei 9.709/1998, então vale decorar a lógica: plebiscito é antes, referendo é depois, e certos temas federativos ainda exigem rito reforçado.