Na hipótese de perda do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal por crime de responsabilidade (impeachment), caso haja divergência entre o que dispõe a lei orgânica municipal e a Constituição Estadual relativamente à ordem de sucessão das autoridades municipais no cargo de Prefeito, é correto afirmar, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que se deverá aplicar o quanto estabelecido
- A)na Constituição Estadual, desde que em respeito ao princípio da simetria com o estabelecido para a perda de mandato do Presidente da República do plano federal.
Errada, porque a Constituição Estadual não prevalece sobre a Lei Orgânica Municipal nesse tema de autonomia local, ainda que se fale em simetria.
- B)na Lei Orgânica Municipal, desde que em respeito ao princípio da simetria com o estabelecido para a perda de mandato do Presidente da República do plano federal.
Errada, porque a compatibilidade com a Constituição Federal é relevante, mas isso não faz a Lei Orgânica depender da Constituição Estadual.
- C)na Constituição Federal para o caso de perda de mandato do Presidente da República, independentemente do estabelecido na Constituição Estadual.
Errada, porque a Constituição Federal não fixa, de forma direta, a ordem de sucessão municipal nesse caso, nem elimina a autonomia da Lei Orgânica.
- D)na Constituição Estadual, independentemente do estabelecido na Constituição Federal para o caso de perda de mandato do Presidente da República.
Errada, porque a Constituição Estadual não pode se impor independentemente da Constituição Federal quando a matéria é de organização municipal e autonomia local.
- E)na Lei Orgânica Municipal, por se tratar o tema de matéria adstrita ao âmbito da autonomia municipal, impassível de ser constitucionalmente invalidado pelo disposto na Constituição Estadual.
Certa, porque a sucessão do Prefeito em caso de vacância é matéria de autonomia municipal e a Lei Orgânica prevalece sobre a Constituição Estadual, desde que respeitada a Constituição Federal.
Gabarito: E
Quando o assunto é organização do município, a Constituição Federal dá uma margem real de autonomia ao ente local. A ideia é simples: a vida política do Município tem espaço próprio, e a Lei Orgânica Municipal funciona como a espécie de "constituição" do Município, dentro dos limites da Constituição Federal. Por isso, em regra, temas de interesse local e de organização dos poderes municipais são definidos na Lei Orgânica, não sendo automaticamente subordinados a regras da Constituição Estadual. No caso da sucessão do Prefeito após perda do mandato por crime de responsabilidade, a jurisprudência do STF trata a matéria como ligada à autonomia municipal. Se houver choque entre a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Estadual, prevalece a disciplina da Lei Orgânica, desde que respeitados os parâmetros da Constituição Federal. A Constituição Estadual não pode simplesmente engolir a autonomia do Município nesse ponto. É aí que mora a casca de banana da questão: muita gente pensa que, por a Constituição Estadual ser hierarquicamente superior à Lei Orgânica, ela sempre manda. Mas no pacto federativo brasileiro, Município também tem autonomia constitucionalmente protegida. Então, quando a matéria é de interesse local e de organização municipal, a Lei Orgânica ganha força normativa própria. Por isso, o gabarito está na alternativa E. O STF reconhece que a sucessão de autoridades municipais no cargo de Prefeito, em caso de vacância por crime de responsabilidade, é tema submetido à autonomia municipal, não podendo a Constituição Estadual invalidar o que a Lei Orgânica dispuser, desde que não haja afronta à Constituição Federal.