Considere que no âmbito de um determinado Estado foi criada uma nova constituição exclusivamente para beneficiar os detentores do poder, com o fim de eternizar o domínio dos detentores, não servindo como instrumento de limitação de poder. Nesse caso, pode-se classificar a constituição como
- A)semântica.
Correta, porque a constituição foi usada apenas para legitimar e perpetuar o poder existente, sem exercer função real de limitação.
- B)normativa.
Errada, pois a constituição normativa é a que efetivamente controla e limita o poder político.
- C)nominal.
Errada, porque a constituição nominal existe formalmente, mas não descreve o cenário de uso instrumental para manter dominadores no poder.
- D)plástica.
Errada, já que constituição plástica não é a classificação clássica de Loewenstein cobrada para esse caso.
- E)nominativa.
Errada, porque 'nominativa' não corresponde à classificação doutrinária adequada para uma constituição feita para eternizar o domínio dos governantes.
Gabarito: A
Quando a doutrina fala em classificações da constituição pelo seu grau de efetividade, o nome que aparece com mais frequência é o de Loewenstein. Ele separa a constituição em normativa, nominal e semântica, de acordo com a relação dela com o poder real. A constituição normativa é a que realmente limita o poder e organiza a vida política. A nominal existe no papel e até tem boas intenções, mas ainda não consegue controlar de verdade a realidade social e política. Já a semântica é a mais “sincera” no sentido ruim: ela não serve para limitar o poder, mas para apenas formalizar e legitimar quem já manda. No enunciado, a nova constituição foi criada exclusivamente para beneficiar os detentores do poder e eternizar o domínio deles, sem funcionar como instrumento de limitação do poder. Isso é exatamente o retrato da constituição semântica: ela não é um freio, é uma embalagem bonita para o poder já estabelecido. Em vez de conter o governante, ela apenas dá aparência jurídica ao domínio político. Por isso, o gabarito é a letra A. A ideia central vem da classificação de Karl Loewenstein, muito cobrada em prova: constituição normativa limita, nominal promete mais do que cumpre, e semântica serve à manutenção do poder. É aquela situação em que o texto constitucional parece solene, mas na prática só confirma quem já está no comando.