A cassação de direitos políticos
- A)se dará no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Errada, porque o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é hipótese constitucional de perda de direitos políticos, e não de cassação.
- B)é vedada constitucionalmente.
Certa, porque o art. 15 da Constituição Federal veda expressamente a cassação de direitos políticos.
- C)se dará no caso de incapacidade civil absoluta.
Errada, porque a incapacidade civil absoluta enseja suspensão dos direitos políticos, e não cassação.
- D)se dará no caso de improbidade administrativa.
Errada, porque a improbidade administrativa pode gerar suspensão dos direitos políticos, nos termos da Constituição e da legislação pertinente.
- E)se dará no caso de condenação criminal transitada em julgado.
Errada, porque a condenação criminal transitada em julgado gera suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, e não cassação.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 foi bem dura com uma ideia: direitos políticos não podem ser "cassados" de jeito nenhum. O art. 15 da CF diz expressamente que é vedada a cassação de direitos políticos, permitindo apenas perda ou suspensão em hipóteses taxativas. Ou seja, a lógica é: o cidadão pode até ter o exercício dos direitos políticos temporariamente afastado em certas situações, mas não se fala em cassação como sanção constitucional. Esse ponto costuma cair com truque de linguagem. A banca troca "cassação" por "perda" ou "suspensão" e espera que voce escorregue. Mas, em Direito Constitucional, palavra importa: cassação é vedada; perda e suspensão são admitidas nas hipóteses do próprio art. 15. As hipóteses constitucionais são, por exemplo, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta e improbidade administrativa. Repare que esses casos podem gerar perda ou suspensão, conforme a situação, mas não cassação. Por isso o gabarito é a letra B. Ela está correta porque a Constituição proíbe expressamente a cassação de direitos políticos, e esse é exatamente o comando do art. 15 da CF.