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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito das Comissões, de acordo com o disposto na Constituição Federal, durante o recesso

Gabarito: A

A Constituição Federal trata da Comissão Representativa do Congresso Nacional no art. 58, parágrafo 4. A ideia é simples: quando o Parlamento entra em recesso, ele não fica totalmente “desligado”. Fica funcionando uma comissão para responder por ele nesse período, especialmente para zelar por suas prerrogativas e tomar providências em caso de urgência, dentro dos limites constitucionais. O ponto central da questão está na forma de escolha: essa Comissão Representativa do Congresso Nacional é eleita pelas Casas do Congresso Nacional na última sessão ordinária do período legislativo. Ou seja, não é o Presidente que escolhe sozinho, nem se formam duas comissões separadas por Casa. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a lógica do art. 58, parágrafo 4, da CF/88: durante o recesso haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo. Cuidado para não confundir com a ideia de comissão apenas para assuntos urgentes. A urgência pode justificar atuação da comissão, mas a sua existência no recesso não depende de surgir um problema específico. Ela já está prevista constitucionalmente para funcionar nesse intervalo.

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