A respeito das Comissões, de acordo com o disposto na Constituição Federal, durante o recesso
- A)haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo.
Correta, porque repete o art. 58, parágrafo 4, da CF: a Comissão Representativa do Congresso Nacional é eleita pelas Casas na última sessão ordinária do período legislativo.
- B)duas Comissões serão formadas, cada uma representando uma das Casas do Congresso Nacional, escolhidas pelo Presidente das respectivas Casas.
Errada, porque a Constituição não prevê duas comissões separadas por Casa, nem escolha pelo Presidente de cada Casa.
- C)apenas haverá a formação de comissão se surgir assunto relevante e urgente no período.
Errada, porque a comissão existe durante o recesso por previsão constitucional, e não apenas quando surge assunto relevante e urgente.
- D)haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, escolhida pelo Presidente do Congresso Nacional na última sessão ordinária do período legislativo.
Errada, porque a escolha não é feita pelo Presidente do Congresso Nacional, mas pelas Casas do Congresso Nacional.
- E)duas Comissões serão formadas, escolhidas pelo Presidente do Congresso Nacional na última sessão ordinária do período legislativo.
Errada, porque não são duas comissões e tampouco a escolha é pelo Presidente do Congresso Nacional.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata da Comissão Representativa do Congresso Nacional no art. 58, parágrafo 4. A ideia é simples: quando o Parlamento entra em recesso, ele não fica totalmente “desligado”. Fica funcionando uma comissão para responder por ele nesse período, especialmente para zelar por suas prerrogativas e tomar providências em caso de urgência, dentro dos limites constitucionais. O ponto central da questão está na forma de escolha: essa Comissão Representativa do Congresso Nacional é eleita pelas Casas do Congresso Nacional na última sessão ordinária do período legislativo. Ou seja, não é o Presidente que escolhe sozinho, nem se formam duas comissões separadas por Casa. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a lógica do art. 58, parágrafo 4, da CF/88: durante o recesso haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo. Cuidado para não confundir com a ideia de comissão apenas para assuntos urgentes. A urgência pode justificar atuação da comissão, mas a sua existência no recesso não depende de surgir um problema específico. Ela já está prevista constitucionalmente para funcionar nesse intervalo.