No tocante às ações da CF/88 versando sobre controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
- A)A medida cautelar deferida em ação direta de inconstitucionalidade será, como regra geral, dotada de eficácia erga omnes e efeito ex tunc, salvo se o Tribunal entender de forma diversa.
Errada, porque a cautelar em ADI, como regra, produz eficácia erga omnes e efeito ex nunc, e não ex tunc; o Tribunal ainda pode modular ou atribuir efeito diverso.
- B)A medida cautelar deferida em ação declaratória de constitucionalidade importará, como regra geral, na aplicação da legislação anterior, acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
Errada, porque a cautelar em ADC não determina, como regra, a aplicação da legislação anterior, mas sim a suspensão dos processos que envolvam a norma impugnada.
- C)A decisão sobre a constitucionalidade de lei na Ação Direta de Constitucionalidade exige a manifestação, nesse sentido, de ao menos 06 (seis) Ministros, estando presentes na sessão pelo menos 08 (oito) Ministros.
Certa, porque a decisão de mérito na ADC exige maioria absoluta dos Ministros do STF, com presença mínima de 8 Ministros na sessão.
- D)A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível podendo ser o objeto de ação rescisória.
Errada, porque a decisão em ADI e ADC é irrecorrível e, em regra, também não cabe ação rescisória contra ela.
- E)Há identidade entre todos os legitimados para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão e para a Ação Direta de Constitucionalidade.
Errada, porque a legitimação para a ADO não autoriza dizer, de forma tão ampla, que há identidade em termos absolutos com a ADC nos moldes afirmados pela alternativa.
Gabarito: C
Em controle concentrado, o STF não decide no improviso: existem regras bem específicas de quórum e de efeitos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade e na Ação Declaratória de Constitucionalidade, a decisão de mérito exige maioria absoluta dos membros do Tribunal, ou seja, pelo menos 6 Ministros, com presença mínima de 8. Esse desenho aparece na Lei 9.868/1999 e conversa com a lógica do art. 97 da CF/88, que valoriza a decisão do plenário quando o tema é constitucionalidade. Por isso a alternativa C está correta. Ela retrata exatamente o quórum exigido para o STF afirmar a constitucionalidade da lei na ADC: 8 Ministros presentes e, dentro disso, 6 votos favoráveis, que correspondem à maioria absoluta da Corte. As demais alternativas misturam efeitos e institutos. Em controle abstrato, o cuidado com os efeitos da cautelar e da decisão final é essencial, porque a banca adora trocar ex tunc por ex nunc e depois observar quem caiu na armadilha. Também é importante lembrar que as decisões definitivas em ADI e ADC têm força contra todos e efeito vinculante, além de, em regra, não admitirem os recursos comuns do processo civil. Resumo de prova: quando aparecer STF + ADC + quórum, pense em maioria absoluta, não em maioria simples. E quando aparecer cautelar em controle concentrado, desconfie automaticamente de qualquer enunciado que tente inverter os efeitos da medida.