Acerca dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, assinale a alternativa correta.
- A)Se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Correta, porque reproduz exatamente o art. 5º, § 3º, da Constituição: dois turnos em cada Casa, por 3/5 dos votos, com status de emenda constitucional.
- B)Se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Errada, porque a Constituição exige três quintos dos votos, e não maioria absoluta.
- C)Se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em três turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à lei complementar.
Errada, porque o texto constitucional fala em dois turnos e equivalência a emenda constitucional, não em três turnos nem em lei complementar.
- D)Se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Errada, porque o quórum correto é de três quintos, e não de dois terços.
- E)Se forem aprovados, pelo Senado Federal, pela maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes ao decreto legislativo.
Errada, porque a aprovação não ocorre apenas no Senado e a equivalência não é a decreto legislativo.
Gabarito: A
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos podem entrar no ordenamento brasileiro com status constitucional, mas isso não acontece de qualquer jeito. A Constituição criou um rito especial no art. 5º, § 3º: se o tratado for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ele será equivalente a emenda constitucional. É o famoso caminho “turbinado” para dar força máxima ao texto internacional. Se o tratado de direitos humanos seguir esse procedimento, ele ganha hierarquia constitucional, ficando no mesmo nível das emendas. Se não seguir, ainda assim pode ter relevância jurídica importante, podendo ser tratado como norma supralegal, conforme a jurisprudência do STF, mas isso é outra conversa. Aqui a banca quer a regra expressa da Constituição. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente o comando do art. 5º, § 3º, da CF/88. Já as demais trocam quórum, número de turnos ou até inventam equivalência com lei complementar, decreto legislativo ou maioria absoluta, o que não bate com o texto constitucional. Em resumo: para virar equivalente à emenda constitucional, tratado de direitos humanos precisa passar pelo rito qualificado de dois turnos, em cada Casa, com aprovação de 3/5 dos votos. É um filtro rígido, porque a ideia é deixar claro que só entra com status máximo o que tiver grande consenso político.