À luz da Constituição Federal de 1988 assinale a alternativa correta acerca do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
- A)A instituição do Regime Complementar é obrigatória para a União, sendo facultativa aos demais entes políticos.
Errada, porque a Constituição não torna a instituição do regime complementar obrigatória apenas para a União; a disciplina depende de previsão do respectivo ente federativo.
- B)A instituição do Regime Complementar é obrigatória para todos os entes políticos, mas a adesão por parte dos servidores é facultativa.
Correta no gabarito da questão, pois traduz a ideia central de que a adesão do servidor ao regime complementar é facultativa e depende de opção expressa.
- C)A instituição do Regime Complementar é obrigatória para todos os entes políticos e a adesão por parte dos servidores que recebam valores superiores aos pagos pelo Regime Geral de Previdência Social é obrigatória.
Errada, porque a adesão do servidor não é obrigatória nem para quem recebe acima do teto do RGPS; a opção continua sendo do servidor.
- D)A instituição do Regime Complementar é facultativa para todos os entes políticos e a adesão pelos servidores é facultativa.
Errada, pois a instituição do regime complementar não é facultativa em sentido genérico como a assertiva sugere, e a prova cobra a disciplina constitucional específica do tema.
- E)Será efetivado por entidade fechada de previdência complementar, vedada a implementação através de entidade aberta.
Errada, porque a Constituição admite entidade fechada de previdência complementar, mas não veda a implementação por entidade aberta em termos absolutos, já que a regra constitucional trata do modelo aplicado aos servidores.
Gabarito: B
O regime de previdência complementar dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo aparece no art. 40 da Constituição, especialmente nos §§ 14 a 16. A ideia geral é simples: o servidor continua vinculado ao regime próprio, mas, se houver previdência complementar instituída pelo ente, pode aderir para complementar sua aposentadoria até o teto do RGPS. Ninguém entra nesse regime por acidente de percurso - a adesão depende de opção expressa. A Constituição também liga esse sistema a regras bem específicas: a lei do ente federativo que o instituir deve observar o art. 202 e a gestão deve ser feita por entidade fechada de previdência complementar de natureza pública, com planos na modalidade de contribuição definida. Ou seja, não é um “vale-tudo” previdenciário, e sim um modelo com desenho constitucional fechado. Por isso, o ponto mais importante para a prova é lembrar que a adesão do servidor é sempre facultativa, mesmo quando o regime complementar existir. É exatamente essa lógica que a banca costuma cobrar: o servidor não é obrigado a migrar para a complementação, ele opta se quiser. Na questão, a alternativa B foi a considerada correta no gabarito porque traz essa essência da adesão facultativa do servidor ao regime complementar. Em provas de constitucional, a VUNESP adora transformar a regra em uma frase com cara de absoluta, então vale decorar o núcleo do tema: instituição pelo ente, adesão por escolha do servidor.