Determinado servidor de fundação pública foi eleito vereador de sua cidade. Considerando as disposições constitucionais, é correto afirmar que o servidor deve
- A)ser afastado de seu cargo, emprego ou função, recebendo remuneração de vereador.
Errada, porque o afastamento não gera pagamento automático da remuneração de vereador; isso só ocorre em hipóteses específicas e não como regra geral.
- B)ser afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Errada, pois a faculdade de opção pela remuneração só existe quando não houver compatibilidade de horários, e a alternativa omite essa condição.
- C)ser afastado de seu cargo, emprego ou função, cujo período de mandato será contado para todos os efeitos legais, inclusive promoção por merecimento.
Errada, porque o período do mandato não é contado para todos os efeitos legais, inclusive promoção por merecimento, já que a Constituição não prevê essa ampliação.
- D)perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários; se não houver, recebe somente remuneração de vereador.
Errada, porque inverte a regra: havendo compatibilidade de horários, pode haver acumulação; sem compatibilidade, não se recebe necessariamente só a remuneração de vereador.
- E)perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários; se não houver, lhe é facultado optar por sua remuneração.
Certa, pois repete a regra do art. 38, III, da Constituição: havendo compatibilidade de horários, acumula-se; sem compatibilidade, o servidor se afasta e pode optar pela remuneração.
Gabarito: E
A Constituição trata de forma bem específica o servidor público que vira vereador. O ponto-chave está no art. 38, inciso III, da CF: se houver compatibilidade de horários, ele pode continuar no cargo e acumular as vantagens do cargo, emprego ou função com a remuneração do mandato eletivo. Nada de drama administrativo aqui, desde que os horários não batam de frente. Se não houver compatibilidade, o servidor fica afastado do cargo, emprego ou função. Mas atenção: nesse caso, a Constituição não manda pagar automaticamente o salário do cargo efetivo nem o do mandato, como se fosse um pacote premium. Ela diz que, no afastamento, ele pode escolher a remuneração que lhe for mais vantajosa. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a lógica constitucional para o servidor eleito vereador: compatibilidade de horários permite acumulação remuneratória; sem compatibilidade, há afastamento com direito de opção pela remuneração. Esse é o texto literal do art. 38, III, da CF. Como detalhe importante, a regra vale também para servidor de fundação pública, porque a Constituição fala em servidor da administração direta, autárquica e fundacional. Então a banca está cobrando a redação seca da Constituição, sem inventar atalho.