Considere que João, servidor público de uma autarquia federal, tomou posse no cargo de Deputado Federal. Nesse caso, de acordo com o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que João
- A)se tiver compatibilidade de horários, poderá cumular as duas atribuições, uma vez que os dois cargos são da esfera federal.
Errada, porque a compatibilidade de horários não autoriza cumulação quando o mandato é de Deputado Federal; essa regra é para a hipótese de vereador.
- B)poderá cumular os dois cargos, pois a proibição não se aplica a servidores da administração indireta.
Errada, pois a proibição alcança também servidores da administração indireta, como os de autarquia federal.
- C)será afastado do cargo, mas poderá optar pela sua remuneração, desde que faça essa escolha em até 30 dias úteis após a posse no mandato eletivo.
Errada, porque para mandato de Deputado Federal a Constituição determina afastamento, e não mera opção de remuneração com prazo de 30 dias úteis.
- D)ficará afastado do seu cargo.
Certa, porque o artigo 38, I, da Constituição determina que o servidor investido em mandato eletivo federal ficará afastado do cargo.
- E)ficará afastado do cargo, e seu tempo de serviço não será contado para os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
Errada, porque o tempo de serviço é contado para os efeitos legais, ressalvando-se apenas a promoção por merecimento.
Gabarito: D
A Constituição trata com bastante cuidado a situação de quem já é servidor público e depois assume um mandato eletivo. O ponto central está no artigo 38: quando o mandato é federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado do cargo, emprego ou função. A regra da compatibilidade de horários só ajuda no caso de vereador, e não de deputado federal. Então, aqui não tem “dupla jornada heróica” nem somatório de cargos por serem ambos da esfera federal. No caso de João, ele é servidor de autarquia federal e tomou posse como Deputado Federal. Como o mandato é federal, a Constituição determina o afastamento do cargo público. É exatamente isso que torna correta a alternativa D. A lógica é simples: para esses mandatos mais altos, a prioridade é a função eletiva, e o vínculo com o cargo público fica suspenso durante o exercício do mandato. Vale lembrar um detalhe que a banca adora explorar: o afastamento não significa “apagão” completo da vida funcional. O artigo 38 também prevê que o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento. Por isso, qualquer afirmação dizendo que o tempo não conta de forma alguma já nasce errada. Resumo de prova: deputado federal + servidor público = afastamento do cargo. Compatibilidade de horários não salva essa situação, porque essa regra é reservada, em especial, ao mandato de vereador. Fundação da resposta: artigo 38, I, da Constituição Federal.