Considere que Francisco foi beneficiado com a distribuição de um imóvel pela reforma agrária e recebeu o devido título de domínio. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que o título de domínio
- A)para ser negociado por Francisco ou por um sucessor seu, deverá previamente ter demonstrada a necessidade e o atendimento aos objetivos da reforma agrária.
Errada, porque a Constituição não condiciona a negociação à demonstração posterior de necessidade e ao atendimento dos objetivos da reforma agrária; ela fixa uma inegociabilidade temporal objetiva de 10 anos.
- B)pode ser negociado a qualquer tempo por Francisco.
Errada, porque não há liberdade de negociação a qualquer tempo: o título fica protegido por prazo constitucional de 10 anos.
- C)é inegociável pelo prazo de dez anos.
Certa, porque o art. 189 da Constituição Federal estabelece que o título de domínio e a concessão de uso da reforma agrária são inegociáveis pelo prazo de 10 anos.
- D)para ser transferido ou cedido depende de manifestação expressa da autoridade nacional.
Errada, porque a Constituição não exige manifestação expressa de autoridade nacional para transferir ou ceder o título; o critério relevante é o prazo constitucional de vedação à negociação.
- E)pode ser negociado por Francisco depois de passados cinco anos da data em que foi recebido.
Errada, porque o prazo constitucional não é de cinco anos, mas de 10 anos.
Gabarito: C
Quando a Constituição trata da reforma agrária, ela quer evitar que o imóvel distribuído vire apenas objeto de revenda rápida, sem cumprir sua função social. Por isso, o art. 189 da CF determina que o título de domínio e a concessão de uso são inegociáveis pelo prazo de 10 anos, contado da assinatura do título de domínio ou da concessão de uso. A ideia é simples: primeiro vem a fixação do beneficiário na terra e o atendimento aos objetivos da reforma agrária; só depois é que se admite maior liberdade patrimonial. No caso de Francisco, ele recebeu o título de domínio por meio da reforma agrária. Então, a regra constitucional aplicável é exatamente essa: por 10 anos, o título não pode ser negociado. Não importa se a intenção é vender, ceder ou transferir, porque o bloqueio constitucional é temporário, mas bem claro. A banca costuma cobrar isso de forma direta, trocando o prazo ou sugerindo exigências que não estão na Constituição, como autorização especial de autoridade nacional ou negociação livre imediata. Aqui, o ponto central é memorizar o prazo de 10 anos e o fundamento do art. 189 da CF. Em resumo: reforma agrária não é "pegou e vendeu". A Constituição impõe um período de proteção justamente para preservar a finalidade social da distribuição da terra.