Na repartição das receitas tributárias, a Constituição Federal estabelece que pertence aos Municípios
- A)trinta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
Errada, porque a CF prevê 50% do ITR relativo aos imóveis situados no Município, e não 30%.
- B)vinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Errada, porque aos Municípios cabe 25% do ICMS, e não 20%.
- C)o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Certa, pois o art. 158, I, da CF atribui aos Municípios o IRRF sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações.
- D)cinquenta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Errada, porque os Municípios recebem 50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios, e não 55%.
- E)vinte por cento do produto de arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Errada, porque a cota do IPI prevista na CF é destinada aos Estados e ao DF, não aos Municípios.
Gabarito: C
A repartição das receitas tributárias é o jeito que a Constituição distribui a “fatia do bolo” dos impostos entre os entes federativos. No caso dos Municípios, o ponto mais cobrado está no art. 158 da CF, que lista as receitas que pertencem a eles, como parte do ITR, do IPVA, do ICMS e o IR retido na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio Município, suas autarquias e fundações. Aqui mora a pegadinha clássica: nem todo imposto da União ou do Estado vai direto para o Município, só aqueles que a Constituição manda expressamente repassar. E, entre essas hipóteses, o inciso I do art. 158 é bem objetivo: pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz praticamente a redação constitucional, sem inventar moda. Em prova de repartição de receitas, quando a alternativa “cola” o texto da CF, desconfie: normalmente é ela mesma. Vale guardar o mapa mental: Município recebe IRRF de seus pagamentos, 50% do ITR, 50% do IPVA e 25% do ICMS. Esse quarteto aparece o tempo todo em concurso e costuma resolver muita questão sem sofrimento.