Com relação ao tema do poder constituinte, assinale a alternativa correta à luz da Constituição Federal de 1988:
- A)Há distinção entre o poder constituinte derivado de revisão e reformador no tocante ao aspecto formal de votação e aprovação.
Certa: o poder constituinte derivado de revisão, previsto no art. 3º do ADCT, teve rito próprio e diferente do poder reformador do art. 60 da CF, inclusive quanto ao quórum e à forma de deliberação.
- B)O poder constituinte derivado de revisão esteve sujeito a limite temporal, mas não a limite formal.
Errada: o poder de revisão teve limite temporal, mas também teve limite formal, pois seguia procedimento específico, em sessão unicameral e por maioria absoluta.
- C)A vedação de alteração da Constituição com relação ao voto direto e secreto e durante o estado de sítio constituem exemplos de limitações materiais ao poder constituinte derivado.
Errada: a proibição de alteração sobre voto direto e secreto, bem como a vedação durante o estado de sítio, são limitações formais e circunstanciais, não materiais.
- D)Uma vez obedecidos os princípios estabelecidos expressos, que dizem respeito à estrutura e organização da federação, há ampla liberdade ao poder constituinte decorrente para elaboração de suas constituições.
Errada: o poder constituinte decorrente dos Estados não tem liberdade ampla, pois deve respeitar os princípios constitucionais sensíveis, os princípios estabelecidos e os princípios extensíveis.
- E)Os municípios possuem poder constituinte decorrente de terceiro grau, havendo ampla liberdade na edição de suas leis orgânicas uma vez obedecidos os princípios sensíveis da Constituição Federal.
Errada: os municípios não exercem poder constituinte decorrente de terceiro grau; suas leis orgânicas devem observar a CF e a Constituição do respectivo Estado, sem essa autonomia ampla descrita na alternativa.
Gabarito: A
Quando se fala em poder constituinte, a ideia central é: quem pode criar ou alterar a Constituição e com quais limites. Na CF/88, o poder originário cria uma nova ordem constitucional, e o poder derivado atua dentro da ordem já existente, como o reformador e o decorrente. O reformador é o mais cobrado: ele altera a Constituição por emendas, seguindo o art. 60 da CF, com iniciativa restrita, votação em dois turnos em cada Casa e aprovação por 3/5 dos votos. Já o poder de revisão foi um mecanismo excepcional previsto no art. 3º do ADCT, para ser exercido uma única vez, após 5 anos, em sessão unicameral e por maioria absoluta. Ou seja, há sim diferença formal entre revisão e reforma no modo de votação e aprovação, e é exatamente por isso que a letra A está correta. A doutrina e a jurisprudência tratam a revisão como um procedimento extraordinário e mais simples, enquanto a reforma segue o rito rígido do art. 60.