Fulano de Tal é advogado da Câmara do Município “X”. No exercício dessa função, lhe é solicitada a elaboração de parecer a respeito da constitucionalidade de uma proposição legislativa bastante popular no município e para a qual há suficiente apoio entre os parlamentares para a aprovação. Nesse cenário, o presidente da Câmara solicita a Fulano que o parecer seja favorável à constitucionalidade da lei, sob pena de não ser possível a sua aprovação. Com base nesta situação hipotética, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
- A)o advogado tem por missão perseguir os interesses do seu cliente, que, no caso hipotético é a Câmara Municipal, motivo pelo qual Fulano de Tal deve atender à solicitação do presidente da Câmara.
Errada, porque o advogado não pode abandonar sua independência técnica para atender à vontade do cliente quando isso contrariar sua convicção jurídica.
- B)Fulano de Tal tem total liberdade para decidir qual a opinião que será defendida em seu parecer, pois a independência técnica do advogado assegura que ele desenvolva o trabalho conforme as suas próprias convicções pessoais e moralidade.
Errada, porque a independência técnica não significa liberdade para decidir por convicções pessoais ou moralidade subjetiva, mas sim atuação conforme a técnica jurídica e a ética profissional.
- C)caso Fulano de Tal descumpra a solicitação que lhe foi apresentada pelo presidente da Câmara, poderá responder pelos prejuízos decorrentes de sua ação.
Errada, porque o simples descumprimento de uma ordem do presidente da Câmara, se juridicamente indevida, não gera responsabilidade automática por prejuízos.
- D)os advogados apenas respondem por suas opiniões técnicas quando atuem com dolo dirigido à finalidade de lesar terceiro, não sendo, portanto, relevante qual a opinião técnica que Fulano de Tal sustentará em seu parecer.
Errada, porque o Estatuto da OAB não limita a responsabilidade do advogado apenas ao dolo de lesar terceiro nesse contexto, e a orientação do parecer técnico continua sendo relevante.
- E)Fulano de Tal deve desenvolver o seu trabalho com independência, sem nenhum receio de desagradar a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade.
Certa, porque o Estatuto da OAB exige que o advogado atue com independência e sem receio de desagradar autoridade ou sofrer impopularidade.
Gabarito: E
A questão cobra uma ideia bem clássica do Estatuto da Advocacia: o advogado não é um “carimbador de vontade alheia”. Ele exerce função essencial à Justiça e, por isso, deve atuar com independência técnica, mesmo quando seu cliente seja um órgão público ou uma autoridade com poder político. O artigo 31 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) é direto ao afirmar que o advogado deve proceder com destemor e independência no exercício da profissão. No caso narrado, Fulano é advogado da Câmara Municipal, então seu dever é emitir parecer técnico conforme sua convicção jurídica, e não ajustar o conteúdo para agradar o presidente da Casa. Se a conclusão jurídica for contrária à constitucionalidade da proposta, ele não pode “forçar a barra” só para facilitar a aprovação política do texto. A advocacia pública e institucional não autoriza maquiagem jurídica. É exatamente por isso que a alternativa correta é a letra E: o advogado deve desenvolver seu trabalho com independência, sem receio de desagradar autoridades ou de sofrer impopularidade. Isso dialoga com o dever de independência profissional previsto no Estatuto e com a própria lógica constitucional da advocacia como função essencial à Justiça. Em resumo: parecer jurídico não é peça de propaganda. As demais alternativas tentam transformar o advogado em mero executor da vontade do cliente, mas o Estatuto não permite isso. A atuação do advogado é técnica, ética e independente, ainda que, às vezes, a resposta correta seja a menos conveniente politicamente.