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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Fulano de Tal é advogado da Câmara do Município “X”. No exercício dessa função, lhe é solicitada a elaboração de parecer a respeito da constitucionalidade de uma proposição legislativa bastante popular no município e para a qual há suficiente apoio entre os parlamentares para a aprovação. Nesse cenário, o presidente da Câmara solicita a Fulano que o parecer seja favorável à constitucionalidade da lei, sob pena de não ser possível a sua aprovação. Com base nesta situação hipotética, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

Gabarito: E

A questão cobra uma ideia bem clássica do Estatuto da Advocacia: o advogado não é um “carimbador de vontade alheia”. Ele exerce função essencial à Justiça e, por isso, deve atuar com independência técnica, mesmo quando seu cliente seja um órgão público ou uma autoridade com poder político. O artigo 31 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) é direto ao afirmar que o advogado deve proceder com destemor e independência no exercício da profissão. No caso narrado, Fulano é advogado da Câmara Municipal, então seu dever é emitir parecer técnico conforme sua convicção jurídica, e não ajustar o conteúdo para agradar o presidente da Casa. Se a conclusão jurídica for contrária à constitucionalidade da proposta, ele não pode “forçar a barra” só para facilitar a aprovação política do texto. A advocacia pública e institucional não autoriza maquiagem jurídica. É exatamente por isso que a alternativa correta é a letra E: o advogado deve desenvolver seu trabalho com independência, sem receio de desagradar autoridades ou de sofrer impopularidade. Isso dialoga com o dever de independência profissional previsto no Estatuto e com a própria lógica constitucional da advocacia como função essencial à Justiça. Em resumo: parecer jurídico não é peça de propaganda. As demais alternativas tentam transformar o advogado em mero executor da vontade do cliente, mas o Estatuto não permite isso. A atuação do advogado é técnica, ética e independente, ainda que, às vezes, a resposta correta seja a menos conveniente politicamente.

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