Determinada Câmara de Vereadores pretende pautar a votação de projeto de lei. Em análise técnica, constatou-se que não foi observado o devido processo legislativo para sua tramitação. Nesse sentido, é correto afirmar que o projeto de lei pode ser submetido
- A)a controle preventivo, da Câmara Vereadores, e repressivo de constitucionalidade, por meio do Poder Judiciário.
Correta: o vício de tramitação admite controle preventivo na própria Câmara e, se a norma vier a ser aprovada, controle repressivo pelo Judiciário.
- B)somente a controle preventivo de constitucionalidade, da Câmara de Vereadores e Poder Executivo.
Errada: o controle preventivo não é somente da Câmara e do Executivo, pois também pode haver atuação judicial excepcional em situações ligadas ao devido processo legislativo.
- C)somente a controle repressivo de constitucionalidade, por meio do Poder Judiciário.
Errada: não é caso de somente controle repressivo, porque o problema foi detectado ainda na fase de tramitação do projeto.
- D)a controle repressivo de constitucionalidade, por meio do veto do Poder Executivo.
Errada: veto do Executivo é ato de controle político preventivo, e não controle repressivo de constitucionalidade.
- E)a controle preventivo, do Poder Executivo, e repressivo de constitucionalidade, pela Mesa da Câmara de Vereadores.
Errada: a Mesa da Câmara pode atuar no controle interno do processo legislativo, mas não como órgão de controle repressivo, e o veto do Executivo também não tem essa natureza.
Gabarito: A
Quando um projeto de lei ainda está tramitando, ele pode passar por uma espécie de “filtro” antes de virar lei. Isso é o controle preventivo de constitucionalidade, que serve para barrar o vício antes da aprovação, especialmente quando há problema no próprio processo legislativo, como falta de observância do procedimento exigido. Em regra, esse controle aparece no âmbito do Legislativo, durante a tramitação, e também pode ser exercido politicamente pelo Executivo, ao examinar o projeto antes da sanção ou do veto. No caso da questão, a Câmara de Vereadores percebeu que o devido processo legislativo não foi observado. Então faz sentido falar em controle preventivo dentro da própria Câmara, porque o vício ainda está na fase de formação da norma. Além disso, se o projeto avançar e virar lei com esse defeito, ainda pode haver controle repressivo pelo Poder Judiciário, depois que a norma já nasceu no mundo jurídico. É justamente por isso que o gabarito é a letra A: ela combina corretamente o controle preventivo, na Câmara de Vereadores, com o controle repressivo pelo Judiciário. A lógica é simples: antes de nascer, o projeto pode ser barrado; depois de nascer, a lei pode ser atacada judicialmente. O processo legislativo não é enfeite, é regra do jogo. Base legal e doutrinária: o controle preventivo é típico do Legislativo e do Executivo no exercício do processo legislativo, enquanto o controle repressivo é, em regra, judicial, conforme a sistemática do art. 97 da CF e o modelo brasileiro de jurisdição constitucional.