A respeito dos Direitos Fundamentais, assinale a alternativa correta.
- A)Todos os direitos fundamentais estão alocados no rol do art. 5o da Constituição Federal ou em Tratados sobre direitos humanos aprovados seguindo o procedimento de emenda constitucional.
Errada, porque os direitos fundamentais nao estao apenas no art. 5o nem somente em tratados com quórum do art. 5o, § 3o; eles tambem aparecem em outros trechos da CF e em tratados de direitos humanos com outros status.
- B)A Constituição Federal previu expressamente que os animais são titulares de direitos fundamentais de primeira geração.
Errada, porque a Constituicao nao disse que animais sao titulares de direitos fundamentais de primeira geracao; essa afirmacao mistura protecao ambiental/animal com teoria das geracoes dos direitos fundamentais.
- C)Não dá qualquer distinção entre direitos fundamentais em sentido formal e direitos fundamentais em sentido material.
Errada, porque existe sim distincao entre direitos fundamentais em sentido formal e em sentido material: nem tudo que esta formalmente na CF tem conteudo materialmente fundamental, e alguns direitos podem ser materialmente fundamentais fora do catalogo expresso.
- D)A dimensão objetiva dos direitos fundamentais está ligada ao reconhecimento de que tais direitos implicam deveres de proteção do Estado.
Certa, porque a dimensao objetiva dos direitos fundamentais envolve valores objetivos do sistema e deveres estatais de protecao, organizacao e tutela desses direitos.
- E)Atualmente a doutrina majoritária constitucionalista rechaça a ideia de que os direitos fundamentais apresentam uma dimensão subjetiva.
Errada, porque a doutrina majoritaria reconhece tanto a dimensao subjetiva quanto a objetiva dos direitos fundamentais; a subjetiva continua sendo central, pois garante pretensoes e defensas ao titular do direito.
Gabarito: D
Os direitos fundamentais sao as protecoes basicas da pessoa diante do Estado e, em muitos casos, tambem nas relacoes entre particulares. Eles nao ficam presos so ao art. 5o da Constituicao: podem aparecer em outros dispositivos do texto constitucional e tambem em tratados internacionais de direitos humanos incorporados com status constitucional, quando aprovados pelo procedimento do art. 5o, § 3o, da CF. Na pratica, o tema sempre mistura catalogo, natureza e eficacia, entao a banca gosta de testar definições com cara de verdade, mas com um detalhe errado. A alternativa D esta correta porque a dimensao objetiva dos direitos fundamentais significa que eles nao servem apenas para proteger o individuo em sua esfera subjetiva. Eles tambem irradiam valores para todo o ordenamento e impõem ao Estado deveres de protecao, de organizacao e de tutela. Ou seja: nao basta o Estado se abster de violar; muitas vezes ele precisa agir para proteger o direito contra ameacas de terceiros. Isso é bem trabalhado pela doutrina constitucional e aparece na jurisprudencia do STF quando se fala em eficacia objetiva dos direitos fundamentais. Em resumo, esses direitos funcionam como verdadeiros vetores do sistema juridico, e nao apenas como escudos individuais. Se voce lembrar que eles tem uma face de defesa e outra de organizacao/protecao, ja desmonta boa parte das pegadinhas.