De acordo com a Constituição Federal de 1988, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, o servidor público
- A)estável poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa.
Errada: a avaliação periódica de desempenho não é prevista na forma de lei ordinária, mas em lei complementar.
- B)adquire estabilidade após dois anos de efetivo exercício e após avaliação especial de desempenho por comissão especialmente instituída para este fim.
Errada: a estabilidade não é adquirida após dois anos, e sim após três anos de efetivo exercício, com avaliação especial de desempenho.
- C)estável ficará em disponibilidade em caso de extinção ou declaração de desnecessidade do cargo, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Certa: é exatamente a hipótese constitucional do servidor estável em caso de extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade.
- D)após três anos de efetivo exercício adquire estabilidade, nada dispondo a Constituição sobre a necessidade de avaliação especial de desempenho.
Errada: a Constituição exige 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho para aquisição da estabilidade.
- E)estável com demissão invalidada por sentença judicial será reintegrado e eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Errada: se a demissão for invalidada por sentença judicial, o servidor será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga poderá ser reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade, sem direito a indenização como regra.
Gabarito: C
A Constituição trata a estabilidade do servidor efetivo como uma proteção contra trocas políticas e demissões impulsivas. Em regra, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo só adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, e ainda depende de avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para esse fim. Isso está no art. 41 da CF/88, na redação dada pela EC 19/1998. Depois de estável, o servidor não fica “blindado para sempre”, porque a Constituição prevê hipóteses em que ele pode perder o cargo, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar, avaliação periódica de desempenho ou corte de despesa com pessoal, nos termos constitucionais. Ou seja: estabilidade é proteção, não imunidade. O gabarito é a letra C porque ela descreve exatamente a regra constitucional para a extinção do cargo ou para a declaração de sua desnecessidade. Nessa situação, o servidor estável entra em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até ser aproveitado em outro cargo compatível. É uma espécie de “pausa remunerada”, não um descarte definitivo. Cuidado: a banca gosta de trocar prazo, procedimento e efeito jurídico. Aqui, a opção correta não fala em perda do cargo, mas em disponibilidade com aproveitamento posterior, que é a lógica do art. 41, §3º, da Constituição.