Sobre as decisões do Tribunal de Contas, é correto afirmar com base na Constituição Federal que
- A)as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Correta, porque o art. 71, § 3º, da CF/88 diz expressamente que as decisões do Tribunal de Contas que imputem débito ou multa têm eficácia de título executivo.
- B)deverão ser previamente homologadas pela Comissão Permanente de Fiscalização do Congresso Nacional.
Errada, porque a Constituição não exige homologação por comissão do Congresso para dar validade às decisões do Tribunal de Contas.
- C)são definitivas, não podendo ser questionadas por meio de ação apresentada ao Poder Judiciário.
Errada, porque as decisões do Tribunal de Contas podem ser levadas ao Poder Judiciário quando houver discussão jurídica, não sendo imunes a controle judicial.
- D)terão caráter orientativo e pedagógico, apenas podendo resultar em aplicação de sanção em caso de reincidência ou dolo grave.
Errada, porque as decisões do Tribunal de Contas não têm apenas caráter orientativo; elas podem gerar imputação de débito e multa, com eficácia executiva.
- E)serão tomadas monocraticamente por cada um dos Conselheiros, a quem caberá, por sorteio, a análise de representação apresentada ao Tribunal.
Errada, porque os Conselheiros não são o modelo constitucional do TCU e as decisões não são tomadas monocraticamente por sorteio de representação.
Gabarito: A
A Constituição trata o Tribunal de Contas como órgão de controle externo, ajudando o Congresso Nacional a fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Em termos práticos, o TCU não “julga” como um juiz comum, mas toma decisões administrativas de controle, especialmente quando apura irregularidades em contas e gastos públicos. O ponto-chave da questão está no art. 71, § 3º, da Constituição Federal: as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Isso significa que, se o TCU condena alguém a ressarcir valores ou pagar multa, essa decisão já pode ser cobrada judicialmente, sem precisar virar outra coisa antes. O papel do TCU, aqui, é bem mais forte do que um simples conselho com boa intenção. Por isso a alternativa A está correta. A banca gosta de cobrar a literalidade desse dispositivo, porque ele é bem objetivo e aparece muito em provas: débito ou multa decididos pelo Tribunal de Contas têm força de título executivo. Ou seja, a decisão já nasce pronta para execução, caso não seja cumprida espontaneamente. As demais alternativas tentam confundir você com ideias de homologação pelo Congresso, definitividade absoluta ou caráter apenas educativo, mas nada disso corresponde ao texto constitucional. E lembre-se: decisão do TCU não impede controle judicial quando houver lesão ou ameaça a direito; a Justiça não fica de fora do jogo.