O Município de Morada do Sol celebrou um convênio com a União para a construção de novos equipamentos públicos de lazer e esporte. Uma vez encerrado o convênio e já com todas as prestações de contas aprovadas, verificou-se, mediante denúncia, irregularidades nos contratos administrativos realizados entre prefeitura e a empreiteira da obra. Nesta situação, levando em conta as instâncias e os órgãos de controle, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar:
- A)se provocado, o Tribunal de Contas da União poderia ter realizado o exame prévio dos contratos administrativos do convênio, evitando possíveis fraudes.
Errada, porque o TCU não faz, em regra, exame prévio de contratos administrativos como se fosse um carimbo preventivo geral; sua atuação é de controle externo posterior, salvo hipóteses específicas.
- B)considerando a aprovação das prestações de contas por parte da União, cabe fiscalização apenas de órgãos de controle externo.
Errada, porque a aprovação das contas não afasta a atuação de outros controles, inclusive a fiscalização sobre a aplicação de recursos federais transferidos ao Município.
- C)o órgão de controle externo do município deve ser a primeira instância fiscalizadora, uma vez que o equipamento público já é de responsabilidade da municipalidade.
Errada, porque o controle externo municipal não é a primeira instância exclusiva, e a origem federal dos recursos mantém a possibilidade de fiscalização pela União.
- D)em entes subnacionais em que não existam tribunais de contas locais, cabe aos tribunais estaduais o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
Errada, porque tribunais de contas estaduais não substituem o controle competente sobre contratos ligados a recursos federais; além disso, a afirmação generaliza de forma indevida.
- E)o órgão de controle interno da União tem competência para fiscalizar a aplicação desse recurso, uma vez que se trata de verba proveniente do Executivo Federal.
Certa, porque os recursos oriundos da União, mesmo transferidos por convênio ao Município, podem ser fiscalizados pelo sistema de controle interno federal, nos termos dos arts. 70 e 74 da Constituição.
Gabarito: E
Quando a União repassa verba por convênio, o dinheiro continua sujeito ao controle do sistema federal de fiscalização, mesmo que a obra seja executada pelo Município. Em outras palavras: o fato de o recurso ter ido parar na prefeitura não faz a União “perder de vista” a origem federal da grana. A Constituição é bem direta nisso, especialmente nos arts. 70 e 71, ao permitir a fiscalização da aplicação de recursos repassados pela União a estados, DF e municípios. Por isso, o gabarito é a letra E: o órgão de controle interno da União pode fiscalizar a aplicação desses recursos, porque eles vieram do Executivo Federal e foram transferidos mediante convênio. O controle interno funciona como a primeira camada de vigilância, ajudando a detectar irregularidades antes que o estrago aumente. Depois, se necessário, entram os controles externo e demais providências. Um ponto importante: a aprovação da prestação de contas do convênio não “blinda” automaticamente contratos irregulares. Se surgirem indícios de fraude ou desvio, ainda pode haver apuração por órgãos de controle. E, em convênios com recursos federais, a União não fica de mãos atadas só porque a execução material ocorreu no Município. Resumo de prova: recurso federal transferido continua sob fiscalização federal. A origem do dinheiro importa, e muito.